
Parecer 2917/2020
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo nº 01/2020, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1052/2020, de autoria do Deputado Paulo Dutra. A proposição em questão inclui no grupo prioritário de atendimento nas unidades móveis de emergência em razão de calamidade pública, as pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, doença grave, doença rara, autistas e idosos. Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei original foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2020. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
A presente matéria tem por finalidade incluir no grupo prioritário de atendimento nas unidades móveis de emergência em razão de calamidade pública, as pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, doença grave, doença rara, autistas e idosos.. O Substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça tem como intuito refinar e adequar tecnicamente o texto original, ao qual não traz nenhum tipo de ônus para o Projeto de Lei em tela. Portanto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo 01/2020, de autoria da CCLJ, que alterou integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1052/2020, de autoria do Deputado Paulo Dutra.
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