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Parecer 2910/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Complementar Nº 1108/2020

Autoria: Poder Executivo

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 425, DE 25 DE MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÕES DESTINADAS AO FORNECIMENTO DE BENS, À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, À LOCAÇÃO DE BENS E À EXECUÇÃO DE OBRAS NECESSÁRIAS AO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL, DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio das Mensagem Nº 26, de 23 de abril de 2020, o Projeto de Lei Complementar No 1108/2020 de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer.

O Projeto em questão altera a Lei Complementar Nº 425, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Lei Complementar nº 425, de 25 de março de 2020, dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente da disseminação do novo coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Na atual redação do art. 17 da referida legislação, tem-se que ficam suspensos, até 30 de abril de 2020, os prazos destinados à prática de atos relativos aos processos administrativos estaduais, como impugnações, defesas e recursos, bem como a contagem dos respectivos prazos prescricionais.

Nesse toar, a Proposição ora em análise prevê que a antedita suspensão dos prazos seja estabelecida por Decreto do Poder Executivo, acompanhando, assim, diretrizes estabelecidas durante o Estado de Calamidade Pública decorrente da disseminação do novo coronavírus em Pernambuco.

            Diante da inviabilidade de estabelecer o lapso temporal pelo qual se estenderá a situação de emergência em saúde pública, situação observada em todo o mundo, a modificação ora proposta visa a flexibilizar a definição da vigência da suspensão dos referidos prazos, nos termos do decreto que regulamenta o Estado de Calamidade Pública em Pernambuco.

Constata-se, assim, a importância da iniciativa que, observando a necessidade de traçar diretrizes condizentes com a realidade decorrente do Estado de Calamidade Pública em Pernambuco, estabelece que o Poder Executivo, por meio de decreto,  defina a vigência da suspensão de prazos, no âmbito do processo administrativo estadual, abrangidos pela Lei Complementar nº 425, de 25 de março de 2020.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar Nº 1108/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao aprimorar o sistema de contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente da disseminação do novo coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar No 1108/2020, de autoria do Poder Executivo.

Histórico

[02/05/2020 21:44:23] PUBLICADO
[29/04/2020 11:15:39] ENVIADA P/ SGMD
[29/04/2020 17:36:25] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/04/2020 17:36:30] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.