Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente a Proposta de Emenda à Constituição Estadual nº 16/2005, já aprovada com suas respectivas Emendas, em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º O § 13 do artigo 100 da Constituição do Estado de Pernambuco passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 100.
................................................................................
.......................

§13. Aplica-se, também, aos militares de que trata este artigo o disposto nos
artigos 14, §8º; 37, XI; 40, §9º; 42, §§ 1º e 2º; 142, §§ 2º e 3º da
Constituição da República Federativa do Brasil e o art. 171, §§ 4º, 6º, 7º, 8º,
9º, 10, 11 e 12 desta Constituição.”

Art. 2º O § 7º do artigo 131 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte
redação:

“Art. 131
................................................................................
........................................................................

§ 7º É vedado o pagamento ao servidor público e aos empregados das entidades da
administração indireta que recebam transferência do tesouro:
I – de qualquer adicional relativo a tempo de serviço;
II – de adicional de inatividade que possibilite proventos superiores aos
valores percebidos em atividade;
III – de férias e licença-prêmio não gozadas, salvo, quanto a esta última, por
motivo de falecimento do servidor em atividade.”

Art. 3º Fica acrescido o § 8º ao artigo 131 da Constituição do
Estado, com a seguinte redação:

“Art. 131
................................................................................
........................................................................

§ 8º Aplicam-se ao militar do Estado as vedações contidas nos incisos I e III
do parágrafo anterior.”

Art. 4º A presente Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.



Presidente: Claudiano Martins.
Relator: Elias Lira.
Favoráveis os (2) deputados: Ana Rodovalho, Jacilda Urquisa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Claudiano Martins
Efetivos
Aglailson Júnior
Elias Lira
Pastor Cleiton Collins
Soldado Moisés
Suplentes
Alf
Ana Rodovalho
Izaías Régis
Jacilda Urquisa
Sebastião Rufino
Autor: Elias Lira

Histórico

Sala da Comissão de Redação de Leis, em 14 de setembro de 2005.

Elias Lira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/09/2005 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.: 15/09/2005

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 15/09/2005


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.