
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente a Proposta de Emenda à Constituição Estadual nº 16/2005, já aprovada com suas respectivas Emendas, em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º O § 13 do artigo 100 da Constituição do Estado de Pernambuco passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 100.
................................................................................
.......................
§13. Aplica-se, também, aos militares de que trata este artigo o disposto nos
artigos 14, §8º; 37, XI; 40, §9º; 42, §§ 1º e 2º; 142, §§ 2º e 3º da
Constituição da República Federativa do Brasil e o art. 171, §§ 4º, 6º, 7º, 8º,
9º, 10, 11 e 12 desta Constituição.
Art. 2º O § 7º do artigo 131 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte
redação:
Art. 131
................................................................................
........................................................................
§ 7º É vedado o pagamento ao servidor público e aos empregados das entidades da
administração indireta que recebam transferência do tesouro:
I de qualquer adicional relativo a tempo de serviço;
II de adicional de inatividade que possibilite proventos superiores aos
valores percebidos em atividade;
III de férias e licença-prêmio não gozadas, salvo, quanto a esta última, por
motivo de falecimento do servidor em atividade.
Art. 3º Fica acrescido o § 8º ao artigo 131 da Constituição do
Estado, com a seguinte redação:
Art. 131
................................................................................
........................................................................
§ 8º Aplicam-se ao militar do Estado as vedações contidas nos incisos I e III
do parágrafo anterior.
Art. 4º A presente Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Claudiano Martins.
Relator: Elias Lira.
Favoráveis os (2) deputados: Ana Rodovalho, Jacilda Urquisa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º O § 13 do artigo 100 da Constituição do Estado de Pernambuco passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 100.
................................................................................
.......................
§13. Aplica-se, também, aos militares de que trata este artigo o disposto nos
artigos 14, §8º; 37, XI; 40, §9º; 42, §§ 1º e 2º; 142, §§ 2º e 3º da
Constituição da República Federativa do Brasil e o art. 171, §§ 4º, 6º, 7º, 8º,
9º, 10, 11 e 12 desta Constituição.
Art. 2º O § 7º do artigo 131 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte
redação:
Art. 131
................................................................................
........................................................................
§ 7º É vedado o pagamento ao servidor público e aos empregados das entidades da
administração indireta que recebam transferência do tesouro:
I de qualquer adicional relativo a tempo de serviço;
II de adicional de inatividade que possibilite proventos superiores aos
valores percebidos em atividade;
III de férias e licença-prêmio não gozadas, salvo, quanto a esta última, por
motivo de falecimento do servidor em atividade.
Art. 3º Fica acrescido o § 8º ao artigo 131 da Constituição do
Estado, com a seguinte redação:
Art. 131
................................................................................
........................................................................
§ 8º Aplicam-se ao militar do Estado as vedações contidas nos incisos I e III
do parágrafo anterior.
Art. 4º A presente Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Claudiano Martins.
Relator: Elias Lira.
Favoráveis os (2) deputados: Ana Rodovalho, Jacilda Urquisa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Claudiano Martins | |
Efetivos | Aglailson Júnior Elias Lira | Pastor Cleiton Collins Soldado Moisés |
Suplentes | Alf Ana Rodovalho Izaías Régis | Jacilda Urquisa Sebastião Rufino |
Autor: Elias Lira
Histórico
Sala da Comissão de Redação de Leis, em 14 de setembro de 2005.
Elias Lira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/09/2005 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: | 15/09/2005 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 15/09/2005 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.