
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei n.º 985/2001
Autor: Poder Judiciário Estadual
Relator: Deputado Geraldo Melo
EMENTA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE VISA MODIFICAR OS ARTS. 8º E 10º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº09/93. INICIATIVA PRIVATIVA DO PODER JUDICIÁRIO.
1. Histórico
Vem a esta 2ª Comissão permanente de Finanças, Orçamento e Tributação, para
análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei n.º 985/2001, de autoria do
Poder Judiciário Estadual.
O Projeto está estabelecido no art. 19,VI e 48 da Constituição do Estado,
como no art. 181, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
2. Análise:
O Projeto de Lei Complementar é de autoria do Poder Judiciário Estadual que
possui como objetivo alterar os arts. 8º e 10º da Lei complementar nº09/93 do
Código de Organização Judiciária do Estado.
No art.8º encontramos os órgãos que compõem o Tribunal de Justiça que são o
tribunal Pleno, o órgão Especial, a Seção Cível, a Seção Criminal, as Câmaras
Cíveis, as Câmaras Criminais e a Câmara de Férias. O Projeto proposto altera o
inciso VII, passando de uma Câmara de Férias para as Câmaras de Férias,
permitindo, assim, a criação de mais de uma Câmara de Férias, com a finalidade
de agilizar o julgamento das questões submetidas ao tribunal, no período de
férias forenses.
No art.2º está proposto a alteração do art.10, que autoriza o Tribunal de
Justiça, por Resolução, definir a competência e o funcionamento das Câmaras de
Férias.
Esta alteração do art.10 proposto, esta de conformidade com o art.96,I, a,
da Constituição Federal que autoriza aos tribunais a competência de elaborar
seus regimentos internos, dispondo sobre o funcionamento e a competência dos
respectivos órgãos jurisdicionais.
3.Conclusão
Diante do exposto, opinamos no sentido de que este Projeto de Lei nº985/2001,
de autoria do Poder Judiciário Estadual, esta em condições de ser aprovado.
Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Geraldo Melo.
Favoráveis os (4) deputados: Antônio Moraes, Diniz Cavalcanti, Geraldo Coelho, Teresa Duere.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Geraldo Coelho | |
Efetivos | Ranilson Ramos Antônio Moraes Bruno Rodrigues Diniz Cavalcanti | Geraldo Melo Paulo Rubem Santiago Roberto Liberato Teresa Duere |
Suplentes | Carlos Lapa Elias Lira Fernando Pugliese Geraldo Barbosa Hélio Urquisa | Henrique Queiroz Orisvaldo Inácio Sebastião Rufino Ulisses Tenório |
Autor: Geraldo Melo
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 19 de novembro de 2001.
Geraldo Melo
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/11/2001 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.