
Texto Completo
PARECER
Projeto de Resolução nº 183/2015
Autora: Deputada Teresa Leitão
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA INSTITUIR O PRÊMIO PREFEITURA AMIGA DA BIBLIOTECA
E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA INSERTA NA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, CONFORME ESTABELECE O ART. 14, II E III, DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, C/C ART. 27, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA,
QUANTO AOS ASPECTOS DE COMPETÊNCIA DESTA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E
JUSTIÇA, DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de
parecer, o Projeto Resolução 183/2015, de autoria da Deputada Teresa Leitão,
que visa institui o Prêmio Prefeitura Amiga da Biblioteca e dá outras
providências.
O projeto de lei em referência tramita sob o regime ordinário.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
Por oportuno, cumpre ressaltar que o Projeto em análise recebeu parecer
favorável da Mesa Diretora desta Casa Legislativa no dia 05 (cinco) de agosto
do corrente ano.
A matéria versada na proposição ora em análise se encontra dentro da
competência exclusiva desta Assembleia Legislativa, conforme estabelece o art.
14, II e III, da Carta Estadual, que dispõe, in verbis:
Art. 14. Compete exclusivamente a Assembleia Legislativa:
................................................................................
....
II - elaborar e votar o seu Regimento Interno;
III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação,
transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e a
iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os
parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
Ademais, a competência para legislar sobre a matéria ora em análise se encontra
disposta no art. 27, § 3º da Constituição Federal, in verbis:
Art. 27. ..............................................................
............................................................................
§ 3º Compete às Assembléias Legislativas dispor sobre seu regimento interno,
polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos
cargos.
Por outro lado, inexistem vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade nas
disposições do projeto de lei ora em análise.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Resolução
nº 183/2015, de autoria da Deputada Teresa Leitão.
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 183/2015, de autoria da
Deputada Teresa Leitão.
Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (7) deputados: Adalto Santos, Aluísio Lessa, Ricardo Costa, Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raquel Lyra | |
Efetivos | Adalto Santos Ângelo Ferreira Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Antônio Moraes Aluísio Lessa Julio Cavalcanti Pastor Cleiton Collins Pedro Serafim Neto | Simone Santana Socorro Pimentel Waldemar Borges Zé Maurício |
Autor: Romário Dias
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 11 de agosto de 2015.
Romário Dias
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/08/2015 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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