
Substitutivo 1/2024
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1749/2024, de autoria do Deputado William Brigido.
Texto Completo
Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 1749/2024 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 18.173, de 12 de junho de 2023, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Reeducação Reflexiva dos Autores de Violência Doméstica e Familiar e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Socorro Pimentel, a fim de incluir princípios e diretrizes.
Art. 1º A Lei nº 18.173, de 12 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .........................................................................................
.................................................................................................................
V - a formação continuada das equipes multidisciplinares envolvidas no acompanhamento dos grupos; (NR)
VI - a utilização preferencial da estrutura e dos servidores da rede pública de saúde; (NR)
VII - a promoção e o fortalecimento da cidadania; (AC)
VIII - o respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos; e (AC)
IX - a observância e garantia dos direitos humanos, em especial dos previstos nos documentos legais internacionais e nacionais referentes à prevenção e erradicação da violência contra a mulher. (AC)
...............................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/05/2024 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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