
Parecer 2890/2020
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 750/2019
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Doriel Barros
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 750/2019, que altera a Lei nº 13.369, de 14 de dezembro de 2007, que institui o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
1,1- Em cumprimento ao previsto no art. 101 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 750/2019, de autoria do Deputado Doriel Barros, foi distribuído a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural.
1.2- Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
1.3- Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que tem a finalidade de alterar a Lei nº 13.369, de 14 de dezembro de 2007, que institui o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, a fim de incluir agricultores e agricultoras familiares como beneficiários do referido programa.
2. Parecer do Relator
2.1- O Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, instituído pela Lei Estadual nº 13.369 de 14 de dezembro de 2007, é uma ferramenta de obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de forma gratuita, que facilita o acesso ao mercado de trabalho na Região Metropolitana do Recife (RMR) e nos demais municípios do Estado de Pernambuco.
2.2- Já estão entre os beneficiários do Programa pessoas com renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos, trabalhadores que comprovem remuneração mensal de até dois salários mínimos, beneficiários do Programa Bolsa Família, alunos matriculados no ensino fundamental ou médio da rede pública do Estado de Pernambuco, egressos e liberados do Sistema Penitenciário, bem como socioeducandos da Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE). Também são destinadas vagas para beneficiários do Programa Chapéu de Palha da zona canavieira e Chapéu de Palha - fruticultura irrigada.
2.3- O presente Projeto de Lei visa efetuar melhorias na legislação em vigência, incluindo como beneficiários os agricultores e agricultoras familiares, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que passarão a ter direito a reserva do número de vagas disponíveis no programa.
2.4- Sendo assim, a proposição em análise, assim como, oportuniza a inclusão e promoção da cidadania dos agricultores e agricultoras familiares, sobretudo, àqueles moradores de áreas distantes das cidades, estando em consonância com o caráter social e igualitário do Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, que é uma importante ferramenta para redução da desigualdade socioeconômica no Estado de Pernambuco.
2.5- O relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 750/2019 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposição pretende incluir agricultores e agricultoras familiares no Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, contribuindo para a garantia da inclusão produtiva desses novos beneficiários.
3. Conclusão da Comissão
Considerando as ponderações expostas pelo relator, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 750/2019, de autoria do Deputado Doriel Barros.
Histórico