
Parecer 2812/2020
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1016/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de vedar o aumento arbitrário de preços, notadamente em decorrência de guerra, calamidade pública, pandemia ou outra grave circunstância de comoção social.
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
Trata-se de Projeto de Lei que modifica a Lei no 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco.
Em breve síntese, a presente proposição busca resguardar o consumidor, parte vulnerável da relação de consumo, diante de circunstâncias de grave comoção social, na qual se verifica, muitas vezes, que alguns fornecedores promovem aumento arbitrários dos preços, valendo-se do momento de extrema angústia ou necessidade dos consumidores.
Nesse aspecto, ressalta-se que o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal no 8.078/90), em seu art. 39, X, proíbe que o fornecedor eleve, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços. A presente, proposição, por conseguinte, traz para o âmbito estadual a mesma previsão contida na Lei Federal, especialmente em decorrência de guerra, calamidade pública, pandemia ou outra grave circunstância de comoção social.
Por fim, cumpre registrar que o projeto tem amparo na amparo na competência legislativa concorrente dos Estados-membros (art. 24, incisos V, VIII e IX, da Constituição Federal). Além disso, não existe impedimento para a iniciativa parlamentar, pois a matéria não se enquadra nas hipóteses de iniciativa do Governador do Estado (art. 19, § 1o da Constituição Estadual).
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 1016/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
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