
Substitutivo 2/2024
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1067/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1067/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Institui diretrizes e objetivos para a promoção de ações de diagnóstico e atendimento à população em situação de rua no Estado de Pernambuco.
Art. 1º Ficam instituídos diretrizes e objetivos para a promoção de ações de diagnóstico e atendimento à população em situação de rua no Estado de Pernambuco, de forma a promover a identificação, o diagnóstico e o atendimento integral e humanizado a essa população.
Art. 2º As políticas públicas de promoção de ações de diagnóstico e atendimento à população em situação de rua no Estado de Pernambuco deverão observar as seguintes diretrizes:
I - promoção de atendimento integral;
II - articulação com outros programas e políticas públicas; e
III - respeito à diversidade e às particularidades da população atendida.
Art. 3º As políticas públicas de promoção de ações de diagnóstico e atendimento à população em situação de rua no Estado de Pernambuco deverão compreender entre seus objetivos:
I - identificar a população em situação de rua, através de censo e mapeamento;
II - realizar o diagnóstico das necessidades individuais e coletivas, incluindo saúde, educação, moradia e trabalho;
III - garantir o acesso a serviços públicos de qualidade;
IV - promover a inclusão social;
V - assegurar os direitos humanos e a dignidade da população em situação de rua; e
VI - fortalecer as políticas públicas voltadas para essa população.
Art. 4º O Poder Executivo deverá realizar a divulgação pública e anual de relatório estatístico acerca das ações realizadas de diagnóstico e atendimento à população em situação de rua no Estado de Pernambuco.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/04/2024 | D.P.L.: | 29 |
1ª Inserção na O.D.: |