Brasão da Alepe

Parecer 2808/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Complementar Nº 1074/2020

Autoria: Poder Executivo

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 425, DE 25 DE MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÕES DESTINADAS AO FORNECIMENTO DE BENS, À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, À LOCAÇÃO DE BENS E À EXECUÇÃO DE OBRAS NECESSÁRIAS AO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL, DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio das Mensagem Nº 20, de 8 de abril de 2020, o Projeto de Lei Complementar No 1074/2020 de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei em questão altera a Lei Complementar nº 425, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Lei Complementar nº 425, de 25 de março de 2020, dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Na atual redação do art. 4º da referida legislação, tem-se que as contratações por ela abrangidas serão precedidas da elaboração de termo de referência simplificado, contendo as especificações técnicas do objeto a ser contratado, o quantitativo necessário ao atendimento às demandas de enfrentamento à situação de emergência em saúde pública, o orçamento referencial estimativo e a dotação orçamentária.

Nesse toar, a Proposição ora em análise prevê que excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será dispensado o orçamento referencial estimativo de que trata o antedito art. 4º da Lei Complementar nº 425/2020.

Conforme justificativa constante da Mensagem Nº 20/2020, a Proposição está em consonância com o disposto no §2º do art. 4º-E da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, incluído pela Medida Provisória 926, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Diante do exposto, constata-se que se trata de iniciativa que, observando a necessidade de eficiência e celeridade na contratação de insumos, equipamentos e serviços necessários ao combate da pandemia decorrente do coronavírus, flexibiliza a tomada de decisão da autoridade competente pela respectiva compra.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar Nº 1074/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao aprimorar o sistema de contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar No 1074/2020, de autoria do Poder Executivo.

Histórico

[15/04/2020 14:53:54] ENVIADA P/ SGMD
[15/04/2020 21:45:58] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/04/2020 21:46:03] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[16/10/2020 10:44:15] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.