Brasão da Alepe

Parecer 2806/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Complementar Nº 1045/2020

Autoria: Poder Executivo

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÃO ESPECIAL COMPLEMENTAR AOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 18/2020, o Projeto de Lei Complementar No 1045/2020, ambos de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei dispõe sobre a concessão de pensão especial complementar aos dependentes dos servidores públicos estaduais efetivos, que tenham falecido no exercício de atividade essencial e presencial relacionada ao enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei em análise estabelece a concessão de pensão especial complementar aos dependentes dos servidores públicos estaduais efetivos, que tenham falecido no exercício de atividade essencial e presencial (nas áreas de saúde, segurança pública, prevenção e assistência social, transporte público, infraestrutura e recursos hídricos, abastecimento de água, segurança alimentar, sistema prisional e socioeducativo, e defesa do consumidor) relacionada ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da COVID-19.

A Proposição esclarece que a referida pensão é de natureza indenizatória, e de valor correspondente ao montante necessário ao atingimento da remuneração integral do servidor falecido, em reforço ao benefício previdenciário a que os dependentes tenham direito.

Determina, ainda, que as despesas com as pensões em análise correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, e seus efeitos retroagirão a 11 de março de 2020.

A pandemia mundial causada pelo novo coronavírus (COVID-19) foi declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional, sendo necessária a promoção de ações coordenadas de combate à doença por diferentes autoridades e governos.

Nesse contexto, o Estado de Pernambuco e o Brasil declararam Estado de Calamidade Pública, tendo o estado determinado temporariamente o isolamento social e a suspensão de serviços, exceto os elencados como essenciais e presenciais, necessários às demandas básicas de saúde e bem-estar da população.

Portanto, diante do atual cenário epidemiológico do país e do Estado, a Proposição em análise representa importante iniciativa de reconhecimento, por parte do Poder Público estadual, do trabalho desses servidores necessários ao enfrentamento do novo coronavírus em Pernambuco.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar Nº 1045/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que promove importante reconhecimento aos serviços essenciais e presenciais relacionados ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 prestados por servidores públicos do Poder Executivo Estadual.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar No 1046/2020, de autoria do Poder Executivo.

Histórico

[15/04/2020 14:49:14] ENVIADA P/ SGMD
[15/04/2020 21:09:45] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/04/2020 21:09:50] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/04/2020 21:44:58] ENVIADO PARA COMUNICA��O





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.