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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2016, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1015/2016
Autor: Deputado Pastor Cleiton Collins

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS OU
PRIVADOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A
DISPOREM DE ESPAÇO, ATRAVÉS DE GUICHÊ OU BALCÃO, ADAPTADO AO ATENDIMENTO DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA QUE UTILIZE CADEIRA DE RODAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº
01/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1015/2016, de autoria do Deputado Pastor Cleiton
Collins, para análise e emissão de parecer.

O Substitutivo em questão obriga os estabelecimentos públicos ou privados de
atendimento ao público, no âmbito do Estado de Pernambuco, a disporem de
espaço, através de guichê ou balcão, adaptado ao atendimento da pessoa que
utilize cadeira de rodas.

A proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, tendo recebido o Substitutivo Nº 01/2016, com o fim de
aperfeiçoar o Projeto de Lei em análise, assim como, adequá-lo às prescrições
da Lei Complementar Estadual Nº 171/2011, que dispõe sobre a elaboração, a
alteração e a consolidação das Leis estaduais.

.

2. PARECER DO RELATOR

A presente proposição objetiva determinar à disponibilização de guichê de
atendimento adaptado a pessoas com mobilidade reduzida e que fazem uso da
cadeiras de rodas, nos estabelecimentos públicos e privados do Estado de
Pernambuco.

O Decreto Federal Nº 3.298/99, responsável por regulamentar a Lei nº
7.853/1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência, compreendida como o conjunto de orientações


normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e
sociais das pessoas com deficiência. Em seu art. 2º, determina que “cabe aos
órgãos e às entidades do Poder Público assegurar à pessoa portadora de
deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos”.

O Substitutivo em análise obriga os estabelecimentos de atendimento ao público,
no âmbito do Estado de Pernambuco, a disporem de espaço, através de guichê ou
balcão, adaptado ao atendimento da pessoa que utilize cadeira de rodas. Esse
espaço de atendimento deverá estar em conformidade com os critérios de
acessibilidade fixados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O descumprimento ao disposto acima acarretará as seguintes penalidades: quando
estabelecimento público, responsabilização administrativa de seus dirigentes;
quando pessoa jurídica de direito privado, advertência e multa.
Diante do exposto, fica evidenciada a importância da presente proposição
legislativa. A obrigatoriedade de um espaço de atendimento adaptado à pessoa
que utilize cadeira de rodas contribui para que sejam assegurados meios para o
pleno exercício dos direitos básicos das pessoas com deficiência, garantia essa
decorrente da própria Constituição Federal.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1015/2016 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público, na
medida em que objetiva proporcionar às pessoas com deficiência igualdade de
oportunidades na sociedade, através do reconhecimento dos direitos que lhes são
assegurados.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2016, de autoria
da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária
no 1015/2016, de autoria Deputado Pastor Cleiton Collins.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (4) deputados: Joaquim Lira, Rogério Leão, Sílvio Costa Filho, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 22 de fevereiro de 2017.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 23/02/2017 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
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