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Parecer 2612/2020

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 573/2019 E À EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2020

Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco

Autoria: Deputada Simone Santana

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 573/2019, que altera a Lei nº 12.525, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece normas especiais relativas aos procedimentos de licitação e contratação na Administração Pública Estadual, altera a Lei n° 11.424, de 7 de janeiro de 1997, e dá outras providências, a fim de instituir requisito para celebração de contratos atinentes a veículos, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2020, que altera a redação da ementa e do art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 573/2019. Pela aprovação.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 573/2019, de autoria da Deputada Simone Santana.

A propositura tem por objetivo exigir que os veículos que forem fornecidos aos órgãos deste Estado por meio de contrato administrativo de locação possuam emplacamento realizado pelo Estado de Pernambuco.

A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ), baseada no Processo TC Nº 1304294-4 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, considerou o projeto constitucional por não ferir o princípio da concorrência da licitação pública, da mesma forma que entendeu a corte de contas.

Contudo, a CCLJ apresentou emenda ao projeto, com o objetivo de tornar mais clara a redação da proposição. Portanto, a Emenda Modificativa nº 01/2020 não alterou o objetivo da iniciativa.

A análise financeira e orçamentária do projeto, competência desta comissão, será realizada a seguir.

2. PARECER DO RELATOR

A proposição vem baseada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à sua adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.

O referido projeto pretende exigir que os editais de licitações promovidas pela administração pública direta e indireta do Estado de Pernambuco contenham, necessariamente, cláusula que exija que os veículos locados sejam emplacados no Estado.

A verificação do cumprimento por parte do licitante vencedor se dará no ato da assinatura do contrato de prestação de serviços por meio de apresentação de documentação comprobatória.

A iniciativa, sob a ótica financeira e orçamentária, pode resultar no aumento da arrecadação estadual, já que a propriedade dos veículos com emplacamento realizado no Estado de Pernambuco implica na obrigação tributária de quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), instituído pelo mesmo ente federativo.

Com efeito, os municípios pernambucanos também serão beneficiados pela aprovação da medida, já que metade da arrecadação do IPVA deve ser transferida para eles, como estabelece o inciso III do art. 158 da Constituição Federal.

Assim, o projeto de lei pode trazer efeitos positivos para a situação fiscal do Estado e de seus municípios. Nesse sentido, não identifico quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para aprovação da proposição como se apresenta.

Fundamentada no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 573/2019, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2020, submetidos à apreciação.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 573/2019, de autoria da Deputada Simone Santana, com a alteração dada pela Emenda Modificativa nº 01/2020, oriunda da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.

 

                              Recife, 08 de abril de 2020.

Histórico

[08/04/2020 18:42:02] ENVIADA P/ SGMD
[08/04/2020 21:40:37] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/04/2020 21:40:41] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/09/2022 14:23:43] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.