
Substitutivo 2/2024
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1083/2023, de autoria do Deputado Gilmar Júnior.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1083/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Estabelece as diretrizes a serem observadas nas ações e programas voltados à Conscientização sobre a Neuralgia do Trigêmeo no âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes a serem observadas nas ações e programas voltados à Conscientização sobre a Neuralgia do Trigêmeo no âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 2º São diretrizes a serem observadas nas ações e programas voltados à Conscientização sobre a Neuralgia do Trigêmeo no âmbito do Estado de Pernambuco:
I - ampla divulgação em meios de comunicação sobre as características da doença, suas causas e possíveis tratamentos dos sintomas constantes no rol de procedimentos do Sistema Único de Saúde;
II - incentivo à consulta junto aos profissionais da área da saúde vinculados ao SUS, para que as pessoas afetadas possam receber o diagnóstico correto e mais célere possível;
III - promoção de interações entre pacientes, profissionais da área da saúde e sociedade em geral para possibilitar a troca de experiências e informações; e
IV - fomento a pesquisas científicas sobre a Neuralgia do Trigêmeo e promoção de ações frequentes para a capacitação dos profissionais da área da saúde, constantes no sítio eletrônico do Ministério da Saúde e respectivos parâmetros alusivos à patologia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/03/2024 | D.P.L.: | 30 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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