
Altera o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Texto Completo
ART. 1° - Os artigos 60 e 277, do Regimento Interno (Resolução nº 156, de 09 de
dezembro de 1991), passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 60
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§ 1º -
................................................................................
..................................
I -
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IX - Fiscalizar as despesas e fazer cumprir normas regulamentares.
Art. 277 - A administração contábil, orçamentária, financeira e patrimonial e
o sistema de controle interno serão coordenados e executados por órgãos
próprios integrantes da estrutura dos serviços administrativos, sob supervisão
do Presidente e do Primeiro Secretário.
§ 1º - As despesas da Assembléia Legislativa dentro dos limites das
disponibilidades orçamentárias consignadas no orçamento do Estado e dos
créditos adicionais aprovados serão ordenadas pelo Presidente em conjunto com o
Primeiro Secretário.
§ 2º - Os cheques emitidos e controlados pela Seção de Controle Financeiro
serão assinados pelos Presidente, Primeiro Secretário e Chefe da Divisão de
Finanças, ou por seus respectivos substitutos legais.
§ 3º - A movimentação financeira dos Recursos Orçamentários da Assembléia
Legislativa será efetivada preferencialmente junto a um Banco Oficial.
ART. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de seu publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposiçõies em contrário
dezembro de 1991), passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 60
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§ 1º -
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..................................
I -
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IX - Fiscalizar as despesas e fazer cumprir normas regulamentares.
Art. 277 - A administração contábil, orçamentária, financeira e patrimonial e
o sistema de controle interno serão coordenados e executados por órgãos
próprios integrantes da estrutura dos serviços administrativos, sob supervisão
do Presidente e do Primeiro Secretário.
§ 1º - As despesas da Assembléia Legislativa dentro dos limites das
disponibilidades orçamentárias consignadas no orçamento do Estado e dos
créditos adicionais aprovados serão ordenadas pelo Presidente em conjunto com o
Primeiro Secretário.
§ 2º - Os cheques emitidos e controlados pela Seção de Controle Financeiro
serão assinados pelos Presidente, Primeiro Secretário e Chefe da Divisão de
Finanças, ou por seus respectivos substitutos legais.
§ 3º - A movimentação financeira dos Recursos Orçamentários da Assembléia
Legislativa será efetivada preferencialmente junto a um Banco Oficial.
ART. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de seu publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposiçõies em contrário
Autor: Mesa Diretora
Justificativa
Proposta nº 18
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições, de acordo com o artigo 184, do Regimento Interno, e o que
ficou decidido em reunião realizada no dia 06 de janeiro de 1999, submete ao
Plenário o seguinte:
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições, de acordo com o artigo 184, do Regimento Interno, e o que
ficou decidido em reunião realizada no dia 06 de janeiro de 1999, submete ao
Plenário o seguinte:
Histórico
Sala das Reuniões, em 6 de janeiro de 1999.
Mesa Diretora
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Redação Final Recebida |
Localização: | DAL |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 07/01/1999 | D.P.L.: | 1 |
1ª Inserção na O.D.: | 13/01/1999 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada com emendas | Data: | 13/01/1999 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada c | Data: | 14/01/1999 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 20/01/1999 | Página D.P.L.: | 4 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 20/01/1999 |
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