
Parecer 2797/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 750/2019
Autor: Deputado Doriel Barros
EMENTA: Proposição que. ALTERA A LEI Nº 13.369, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE INSTITUI O PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 750/2019, de autoria do Deputado Doriel Barros.
O Projeto de Lei em debate tem por objetivo alterar a Lei nº 13.369, de 14 de dezembro de 2007, que institui o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, a fim de incluir agricultores e agricultoras familiares como beneficiários do programa em comento.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A legislação estadual, por meio da Lei Nº 13.369, de 14 de dezembro de 2007, instituiu política pública que contempla o cidadão de baixo poder aquisitivo com a obtenção gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso, o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, regulamentado pelo Decreto Nº 31.905/2008, destina anualmente vagas na proporção de 50% (cinquenta por cento) para os municípios integrantes da Região Metropolitana do Recife e 50% (cinquenta por cento) para os demais municípios do Estado de Pernambuco.
Nesse cenário, a Proposta em análise objetiva aprimorar a legislação em vigor incluindo, no rol de possíveis candidatos ao referido programa popular, os agricultores e as agricultoras familiares, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006. Conforme justificativa do autor, essa inclusão potencializa o número de beneficiários, contemplando moradores de áreas distantes dos centros urbanos.
Deve-se apontar ainda que a Propositura não gera aumento de despesas, uma vez que o mantém a quantidade de vagas do Programa, determinado apenas que estas serão reorganizadas entre os beneficiários já amparados e os novos, tendo em vista a adaptação à nova exigência legal.
Sendo assim, a Proposição é de grande importância para regularizar a documentação de condutores de veículos na zona rural, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, contribuindo para a garantia de autonomia e dignidade aos agricultores e agricultoras familiares.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 750/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que está evidenciado o interesse público da instituição de nova norma legal que irá permitir a inclusão de agricultores e agricultoras familiares no Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 750/2019, de autoria do Deputado Doriel Barros.
Histórico