
Substitutivo 1/2024
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1162/2023.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1162/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Obriga a disponibilização eletrônica de cartilha ou material informativo sobre as Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Traumatismo Cranioencefálico.
Art. 1º Fica o Governo do Estado incumbido de disponibilizar, em plataforma digital oficial, material informativo dedicado à Reabilitação das Pessoas com Traumatismo Cranioencefálico.
§ 1º O material informativo referido no caput deste artigo deverá ser desenvolvido de maneira interdisciplinar e intersetorial, respeitando as diretrizes de atenção à reabilitação da pessoa com traumatismo cranioencefálico.
§ 2º Este servirá como instrumento de auxílio para minimizar as adversidades enfrentadas pelos pacientes e suas famílias no cotidiano, contribuindo para uma melhor compreensão da condição e possibilidades de recuperação.
§ 3º O material informativo será disponibilizado em arquivos de formato acessível e universal, como o PDF, assegurando a possibilidade de reprodução parcial ou total, desde que citada a fonte.
Art. 2º Esta lei será executada em consonância com os conteúdos produzidos pelo Ministério da Saúde e demais normas pertinentes sobre a matéria.
Art. 3º Fica ao encargo do Poder Executivo delinear as diretrizes para a implementação desta lei.
Art. 4º A presente legislação entrará em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/03/2024 | D.P.L.: | 33 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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