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Parecer 2223/2020

Texto Completo

 


Projeto de Resolução nº 867/2020

Autor(a): Deputado Isaltino Nascimento

Ementa: Concede a Medalha Joaquim Nabuco, Classe Ouro, pessoa jurídica, ao Restaurante Julietto.

1. Histórico

     Em razão do projeto de resolução de número epigrafado, cuja autoria incumbiu ao Exmo. Sr. Deputado Isaltino Nascimento, visa-se à concessão da Medalha Joaquim Nabuco – Classe Ouro ao Restaurante Julietto.
 
    No bojo do referido Projeto de Resolução, cuidou o Dep. assinante de historiar detidamente o restaurante a que se pretende homenagear, ressaltando aspectos de sua atuação empresarial, bem como seu incessante trabalho social desenvolvido na contratação de seus colaboradores, em prol de toda sociedade pernambucana.

     Distribuído à Mesa Diretora para emissão de competente parecer legislativo, fui designado(a) Relator(a) do projeto.

2. Parecer do Relator

     Verificado o regramento legal da matéria, que consta do art. 1º da Resolução 809/1968, com redação alterada pela Resolução nº 279/1995, tem-se que são 4 [quatro] requisitos – cumulativos – para a sua concessão: a) que o homenageado seja imbuído “de elevado espírito público e relevantes serviços prestados ao Estado ou a Pátria”[1]; b) que não tenha havido, no ano de 2020, outra condecoração de pessoa jurídica[2]; c) o Projeto de Resolução deve “conter em sua justificativa, todos os dados históricos e curriculares da pessoa a ser condecorada.”[3]; d) o Projeto somente poderá conter o nome de uma pessoa homenageada[4].

     No exame dos requisitos, nota-se que as alíneas ‘b’, ‘c’ e ‘d’ são de caráter objetivo e, portanto, dependem de uma análise desprovida de fundo axiológico [valoração]. Constata-se então que, em 2020, não houve outra condecoração desta natureza; o Projeto de Resolução – como advertido – continha todos os dados históricos da instituição homenageada e o Projeto visa a homenagear pessoa única.

     Cumpridos os requisitos objetivos, cumpre analisar a alínea ‘a’, de maneira a verificar se o potencial homenageado é imbuído de elevado espírito público e possui relevantes serviços prestados ao Estado ou à Pátria. Após o detido exame histórico do potencial homenageado, resta inconteste que este realiza os caracteres exigidos para a concessão da homenagem pretendida.

     O potencial homenageado é referência de estabelecimento comercial no Estado, além de prestar relevante serviço social com a contratação de jovens em processo de ressocialização. Com exemplar projeto social, o restaurante Julietto capacita jovens, dando-lhes oportunidade de uma nova vida. À título exemplificativo, 98% dos jovens ressocializados contratados pela empresa deixaram para trás os conflitos com a lei.

     Ademais, vale lembrar que a fundadora do Restaurante Julietto, Sra. Rosemary Perez Varea Guaresch, já foi agraciada com Título de Cidadã Pernambucana[5], dentre outros motivos, devido a esse importante trabalho social.

     Desta forma, opino favoravelmente à aprovação do presente Projeto de Resolução.

 

[1] Nos termos do art. 1º: “Fica instituída a Medalha Joaquim Nabuco, classe ouro, destinada a agraciar pessoas físicas e/ou jurídicas imbuídas de elevado espírito público e relevantes serviços prestados ao Estado ou a Pátria.”

[2] Nos termos do parágrafo único do art. 1º: “Poderão ser condecoradas duas pessoas, uma física e a outra jurídica, a cada ano.

[3] Nos termos do art. 2º: “O Projeto de Resolução destinado à concessão da Medalha Joaquim Nabuco conterá, em sua justificativa, todos os dados históricos e curriculares da pessoa a ser condecorada.”

[4] Nos termos do art. 3º: “Cada Projeto só poderá conter o nome de uma pessoa a ser homenageada.”

[5] Resolução nº 1.323, de 23 de setembro de 2015.

Conclusão

     Tendo em vista as considerações contidas no Parecer do Relator, que opina de forma favorável a esta proposição, os membros desta Mesa Diretora acolhem o aludido parecer, ficando, assim, deferido o presente Projeto de Resolução nº 867/2020, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.

Histórico

[11/03/2020 19:22:18] ENVIADA P/ SGMD
[11/03/2020 19:41:39] RETORNADO PARA O AUTOR
[11/03/2020 19:46:00] ENVIADA P/ SGMD
[11/03/2020 19:57:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/03/2020 19:57:31] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[13/03/2020 12:50:33] PUBLICADO





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