
Substitutivo 1/2024
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1258/2023.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1258/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Cria, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Incentivo à Reinserção Social para Pessoas Reencontradas após o Desaparecimento.
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Reinserção Social para Pessoas Reencontradas após o Desaparecimento, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Constituem como objetivos desta Política:
I - promover a reintegração bem-sucedida dessas pessoas na sociedade;
II - oferecer acolhimento e apoio psicológico, emocional e físico para as pessoas desaparecidas durante o processo de reinserção; e
III - incentivar parcerias com empresas e empregadores para oferecer oportunidades de trabalho e promover a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho.
Art. 3º São diretrizes desta Política:
I - a garantia de respeito aos direitos humanos e à dignidade das pessoas reencontradas após o desaparecimento;
II - a promoção de ações integradas entre os órgãos e entidades públicas e privadas envolvidas; e
III - a participação e controle social na formulação, execução e avaliação das ações de reinserção social.
Art. 4º As ações da política poderão ser implementadas de forma integrada pelos diversos setores da sociedade, incluindo entidades governamentais e não governamentais, e setores organizados da sociedade civil, de forma voluntária, por profissionais da área da saúde, educação, assistência social e psicologia.
Art. 5º Serão criados mecanismos de avaliação e monitoramento para acompanhar o progresso da política e garantir sua eficácia, em colaboração com entidades governamentais e não governamentais.
Art. 6º Poderão ser estabelecidos convênios de colaboração entre o Poder Executivo estadual e os Municípios para melhor execução da Lei.
Art. 7º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/03/2024 | D.P.L.: | 20 |
1ª Inserção na O.D.: |
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