
Substitutivo 1/2024
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1447/2023.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1447/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Institui o Programa de Fomento à Literatura de Cordel nas Escolas em instituições educacionais da rede pública e privada do Estado de Pernambuco.
Art. 1º Fica instituído o Programa de Fomento à Literatura de Cordel nas Escolas, abrangendo todas as escolas da rede pública e privada em todo o Estado de Pernambuco.
Art. 2º O Programa “Literatura de Cordel nas Escolas” tem como objetivos:
I - contribuir para o conhecimento da comunidade escolar sobre a cultura popular brasileira;
II - prevenir a erradicação da literatura popular em verso;
III - diminuir a discriminação em relação à cultura regional do Nordeste;
IV - incentivar a criação e disseminação de obras de cordel por estudantes e professores; e
V - integrar a literatura de cordel aos currículos escolares, promovendo sua abordagem em diversas disciplinas.
Art. 3º Incentivar-se-ão parcerias com bibliotecas públicas, centros culturais e outras instituições para a promoção e valorização da literatura de cordel.
Art. 4º O Programa buscará integrar a literatura de cordel em eventos culturais e educacionais, visando sua maior divulgação e apreciação pelo público geral.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/03/2024 | D.P.L.: | 21 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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