
Substitutivo 1/2024
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 159/2023.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 159/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.569, de 15 de maio de 2019, que institui a Política de Prevenção Social ao Crime e à Violência no Estado de Pernambuco, a fim de promover diretrizes voltadas ao combate à violência contra a mulher.
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 16.569, de 15 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 4º ....................................................................................................
.................................................................................................................
VII - desenvolver programas, projetos e ações de enfrentamento à violência contra a mulher e à violência doméstica e familiar, especialmente no meio rural; (NR)
VIII - avaliar a possibilidade de implantação, quando possível, de unidades especializadas na repressão de crimes em zonas rurais; e (NR)
IX - divulgar, pública e anualmente, relatório estatístico acerca de crimes ocorridos nos Estado de Pernambuco, com destaque àqueles relativos à violência contra a mulher, sendo tal relatório enviado, de ofício, às Comissões de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular; Defesa dos Direitos da Mulher; e Segurança Pública e Defesa Social, todas da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. (AC)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/03/2024 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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