Brasão da Alepe

Dá nova redação ao Art. 76, do Projeto de Lei Complementar nº 327/1999, que cria o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

Art. 1º - O Art. 76, do Projeto de Lei Complementar 327/1999, passa a ter a
sequinte redação.

"Art. 76. A alíquota das contribuições mensais do Estado, bem como das suas
autarquias e fundações públicas, para os Fundos criados por esta lei será de
20% (vinte por cento) para o FUNAPREV ou para o FUNAFIN, excludentemente,
conforme o caso, em função da vinculação do segurado a cada um dos fundos
criados por lei.

Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Pedro Eurico

Justificativa

A emenda proposta tem o objetivo de adequar o Projeto de Lei Complementar nº
327/1999, ao estabelecido na Lei de nº 9.171/1998, que permite a contribuição
indicada na presente emenda, bem como o Congresso Nacional aprovou em novembro
de 1999, a Lei de nº 9.876/1999, que deu nova redação ao inciso I, do art. 22,
da Lei de nº 8.212/1991, aplicando a alíquota de 20% (vinte por cento) para as
pessoas jurídicas.

Histórico

Sala das Reuniões, em 29 de dezembro de 1999.

Pedro Eurico
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 30/12/1999 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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