
Parecer 2165/2020
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 758/2019
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Teresa Leitão
Parecer ao Projeto de Resolução nº 758/2019, que institui o Ano Educador Paulo Freire em todo estado, coordenado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação nos termos do Substitutivo proposto.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Resolução nº 758/2019, de autoria da Deputada Teresa Leitão.
Quanto ao aspecto material, o referido projeto institui o Ano Educador Paulo Freire em todo estado, coordenado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada primeiramente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quando recebeu parecer favorável, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Resolução em apreço visa instituir o Ano Educador Paulo Freire em todo estado, coordenado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, a ser celebrado em 2021, em honra à passagem do 100º aniversário do emérito pernambucano, que ocorrerá em 19 de setembro de 2021.
Conforme justificado pela autora, a trajetória pessoal e profissional do educador, escritor e filósofo Paulo Reglus Neves Freire, mundialmente conhecido como Paulo Freire, deixou um legado teórico e de experiências bem sucedidas que reverberam no atual debate da sociedade brasileira.
A natureza humanista, cristã e transformadora dos pilares de seu método, contribuiu para reunir pessoas e instituições que, movidas pelos mesmos sonhos, aprofundaram reflexões e fortaleceram a defesa dos princípios éticos fundamentais, numa conexão muito próxima da educação e da política.
Diante disso, o Projeto de Resolução ora em análise representa importante homenagem e reconhecimento da Casa de Joaquim Nabuco ao Educador Paulo Freire. No entanto, necessário se faz considerar que o Ano Estadual do Educador Paulo Freire já foi instituído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco pela Lei nº 16.804, em 27 de dezembro de 2019.
Nesse contexto, propõe-se o seguinte Substitutivo:
SUBSTITUTIVO Nº /2020
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 758/2019
Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Resolução nº 758/2019.
Art. Único. O do Projeto de Resolução nº 758/2019 passa a ter a seguinte redação:
“Institui processo de organização para a comemoração do Ano Estadual Educador Paulo Freire em todo o estado, sob a coordenação da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Art. 1º A Assembleia Legislativa de Pernambuco constituirá uma comissão organizadora para definir formas de comemorar, em todo o estado, o Ano Estadual do Educador Paulo Freire.
Art. 2º Compete à Comissão programar e organizar atividades oficiais em homenagem ao 100º aniversário de nascimento do emérito pernambucano, a ser vivenciado no ano de 2021.
§ 1º As funções dos membros da Comissão serão consideradas serviço público relevante, vedada a percepção de remuneração a qualquer título.
§ 2º A comissão organizadora deverá ser constituída até 30 de abril de 2020, em Ato do Presidente da Assembleia Legislativa.
Art. 3º A comissão organizadora será composta por 09 (nove) membros, sendo eles:
I - o presidente da Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;
II - um membro da Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;
III - um membro da Mesa Diretora;
IV - um membro da Secretaria Estadual de Educação e Esportes;
V - um membro do Conselho Estadual de Educação;
VI - um membro do Centro Paulo Freire;
VII - um membro da cátedra Paulo Freire da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE;
VIII - um membro da cátedra Paulo Freire da Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE.
IX - um membro da Companhia Editora de Pernambuco - CEPE
Parágrafo único. A Biblioteca e a Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco serão órgãos consultivos da Comissão Organizadora e cederão pelo menos um servidor para os trabalhos
Art. 4º O ano do Educador Paulo Freire será aberto em 19 de setembro de 2020, em atividade a ser definida pela comissão organizadora.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
O Substitutivo proposto tem a finalidade de adequar o projeto original à Lei nº 16.804, de 27 de dezembro de 2019, que alterou a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Ano Estadual do Educador Paulo Freire.
Sendo assim, as modificações mantêm a essência do projeto, com ênfase na instituição da Comissão responsável por definir as formas de comemoração do Ano Estadual do Educador Paulo Freire, a ser instituída por Ato do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. Dada a importância histórica do homenageado, acrescentou-se ainda que as funções dos membros devem ser consideradas serviço público relevante, sem percepção de remuneração.
Desta maneira, viabiliza-se a aprovação da proposição, que garante o protagonismo desta Casa Legislativa nas comemorações do centenário do educador pernambucano Paulo Freire.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria entende que o Projeto de Resolução no 758/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, nos termos do Substitutivo proposto nesta Comissão de Educação e Cultura, uma vez que garante o protagonismo da Casa Joaquim Nabuco na organização da homenagem ao centenário do educador Paulo Freire, a ser celebrado no ano de 2021.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Resolução no 758/2019, de autoria da Deputada Teresa Leitão, nos termos do Substitutivo proposto por este Colegiado.
Histórico