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Parecer 2193/2020

Texto Completo

PARECER N°       AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 884/2020 E À EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2020

 

Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco


Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 884/2020, que abre Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco - FET/PE juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2020. Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 884/2020, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da mensagem n° 02/2020, datada de 06 de fevereiro de 2020 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.

A proposta estabelece a abertura de crédito especial, relativo ao exercício de 2020, no valor de até R$ 6.324.000,00 (seis milhões e trezentos e vinte e quatro mil reais), em favor do Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco - FET/PE.

Cabe registrar que a Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação apresentou a emenda modificativa nº 01/2020, a pedido do próprio Poder Executivo, para realizar um mero ajuste redacional no objetivo do programa orçamentário de destino.

O valor será reservado à seguinte classificação orçamentária, já com o ajuste realizado pela emenda mencionada:

  • Órgão: 43000 - Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação
  • Unidade Orçamentária: 00222 - Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco - FET/PE - Administração Direta
  • Programa: 0251 - Fortalecimento do Sistema Público de Emprego - Agências do Trabalho
  • Objetivo: Contribuir para a redução das taxas de desemprego, estimular iniciativas associativas e de acesso ao micro crédito; promover a inclusão de comunidades economicamente vulneráveis; contribuir com informações permanentes sobre o mercado de trabalho e estabelecer parcerias para a produção e difusão de informações que contribuam para a saúde do trabalhador e a preservação do meio ambiente.
  • Ação: 4467 - Intermediação da Mão de Obra e Habilitação do Seguro Desemprego.
  • Finalidade: Manter, aprimorar e ampliar as atividades de intermediação de mão-de-obra, habilitação do seguro desemprego, orientação e qualificação profissional, em parceria com o Ministério do Trabalho - MTb, com o objetivo de estruturar a política pública de trabalho, emprego e renda.

Os recursos mencionados serão os provenientes de anulação da dotação orçamentária descrita abaixo e presente no Anexo II da proposição.

Órgão

43000 - Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação

Unidade Orçamentária

00104 - Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta

Programa

0251 - Fortalecimento do Sistema Público de Emprego - Agências do Trabalho

Ação

4467 - Intermediação da Mão de Obra e Habilitação do Seguro Desemprego

            Por fim, o art. 3º da propositura autoriza o Poder Executivo a compatibilizar, no que couber, o PPA 2020-2023, Lei nº 16.770, de 23 de dezembro de 2019.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no artigo 192 e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

O objetivo da propositura é transferir o programa 0251 e a ação 4467 para a unidade orçamentária recém criada “00222 - Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco - FET/PE - Administração Direta”.

Observa-se que o programa e a ação já existem no orçamento estadual aprovado para o exercício de 2020, mas estão atualmente ligados à unidade orçamentária “00104 - Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta”.

Percebe-se, ademais, que ambas as unidades orçamentárias, de origem e destino dos recursos, pertencem ao mesmo órgão “43000 - Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação”. Não há, também, qualquer modificação nos valores previstos originalmente para essa ação orçamentária.

Conclui-se, portanto, que a proposta trata de mera adequação orçamentária, transferindo um programa e ação já existentes para uma nova unidade orçamentária, ligada ao mesmo órgão de origem.

A justificativa anexa à propositura expõe que a medida alinha-se à Lei nº 16.572, de 16 de maio e 2019, que instituiu o Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco - FET/PE.

Ressalta-se que a Emenda Modificativa nº 01/2020, apresentada pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, realizou apenas um ajuste redacional, a pedido do próprio autor da proposta, de forma que não modifica a essência do projeto.

Quanto ao mérito da proposta, não se vislumbram óbices sob a perspectiva do desenvolvimento econômico do Estado.

Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 884/2020, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2020, submetidos à apreciação.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 884/2020, de autoria do Governador do Estado, junto com a Emenda Modificativa nº 01/2020, originária da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação.

Histórico

[11/03/2020 11:37:30] ENVIADA P/ SGMD
[11/03/2020 17:43:07] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/03/2020 17:43:13] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/03/2020 21:08:53] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.