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Parecer 2203/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 936/2020

Autor: Poder Executivo

 

 

EMENTA: Proposição que Autoriza a concessão de subvenção social em favor da entidade que indica. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 08/2020, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 936/2020, de autoria do Poder Executivo.

O Projeto de Lei em debate tem por objetivo autorizar a concessão de subvenção social em favor da entidade sem fins lucrativos Instituto Dom Hélder Câmara.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

A Proposição ora em análise visa a autorizar a concessão de subvenção social em favor da entidade sem fins lucrativos Instituto Dom Hélder Câmara.

O Instituto Dom Hélder Câmara é uma organização privada, sem fins lucrativos, criada com o objetivo de promover ações efetivas para melhoria da qualidade de vida da população. A composição da entidade inclui o Memorial Dom Helder Câmara, que se constitui da Casa Museu, Igreja das Fronteiras, Exposição Permanente e Espaço Dom Lamartine.

Além disso, também faz parte do instituto a Casa de Frei Francisco. No local é desenvolvido um projeto social voltado para jovens e adolescentes em situação de risco. As ações envolvem um trabalho educativo com foco na promoção do gosto pela literatura e escrita, no fortalecimento das atividades didáticas da escola formal e no apoio psicossocial.

Diante disso, o Projeto de Lei em comento visa a autorizar a concessão de subvenção social no valor mensal de trinta mil reais, durante vinte e quatro meses, em favor do Instituto Dom Hélder Câmara. A medida busca colaborar com a preservação e a manutenção das atividades, do patrimônio e do acervo cultural da entidade.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 936/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a iniciativa atende ao interesse público na medida em que busca colaborar com a preservação das atividades e do patrimônio do Instituto Dom Hélder Câmara, entidade que presta serviços de interesse público no Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 936/2020, de autoria do Poder Executivo.

Histórico

[11/03/2020 18:00:19] ENVIADA P/ SGMD
[11/03/2020 18:00:58] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/03/2020 18:01:03] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[13/03/2020 12:32:17] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.