
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 175/2011
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: Introduz modificações na Lei nº 11.408, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, através da Mensagem Governamental nº 24, de 14 de abril de 2011, o
Projeto de Lei Ordinária nº 175/11, de origem do Poder Executivo. O trâmite a
ser obedecido é o de regime de urgência, em obediência ao disposto no artigo 21
da Constituição estadual.
A proposição em foco tem o objetivo de modificar a Lei Estadual nº 11.408, de
20 de dezembro de 1996 e suas alterações, que que estabelece normas referentes
ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS.
Conforme disposto na mensagem governamental que encaminha a matéria,
pretende-se, com as modificações propostas, prorrogar, de 31 de dezembro de
2010 para 31 de dezembro de 2019, o tratamento tributário dispensado ao crédito
fiscal relativo a operações com energia elétrica, a prestações de serviço de
comunicação e a aquisições de mercadorias destinadas a uso ou consumo do
estabelecimento adquirente.
As referidas alterações consistem em prorrogar, de 31 de dezembro de 2010 para
31 de dezembro de 2019, o tratamento tributário dispensado ao crédito fiscal
relativo a operações com energia elétrica, a prestações de serviço de
comunicação e a aquisições de mercadorias destinadas a uso ou consumo do
estabelecimento adquirente.
A medida proposta tem respaldo no art. 33 da Lei Complementar Federal nº 87 que
dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras
providências. (LEI KANDIR) de 13 de setembro de 1996, com a alteração
introduzida pela Lei Complementar nº 138, de 29 de dezembro de 2010.
2. PARECER DO RELATOR
Considerando a inexistência de conflitos com as legislações, orçamentárias,
financeiras e tributárias, opino pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
175/2011, oriundo do Poder Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 175/2011, de origem de
Poder Executivo, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 26 de abril de 2011.
Presidente em exercício: Henrique Queiroz.
Relator: Clodoaldo Magalhães.
Favoráveis os (4) deputados: Eriberto Medeiros, Maviael Cavalcanti, Sérgio Leite, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Carlos Santana Diogo Moraes Eriberto Medeiros Henrique Queiroz | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Ciro Coelho Francismar Pontes Gustavo Negromonte Izaías Régis Luciano Siqueira | Oscar Paes Barreto Maviael Cavalcanti Mary Gouveia Rodrigo Novaes |
Autor: Clodoaldo Magalhães
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 27 de abril de 2011.
Clodoaldo Magalhães
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/04/2011 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.