Brasão da Alepe

Texto Completo



Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 175/2011



Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado


Ementa: Introduz modificações na Lei nº 11.408, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.Pela aprovação.


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, através da Mensagem Governamental nº 24, de 14 de abril de 2011, o
Projeto de Lei Ordinária nº 175/11, de origem do Poder Executivo. O trâmite a
ser obedecido é o de regime de urgência, em obediência ao disposto no artigo 21
da Constituição estadual.

A proposição em foco tem o objetivo de modificar a Lei Estadual nº 11.408, de
20 de dezembro de 1996 e suas alterações, que que estabelece normas referentes
ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS.

Conforme disposto na mensagem governamental que encaminha a matéria,
pretende-se, com as modificações propostas, prorrogar, de 31 de dezembro de
2010 para 31 de dezembro de 2019, o tratamento tributário dispensado ao crédito
fiscal relativo a operações com energia elétrica, a prestações de serviço de
comunicação e a aquisições de mercadorias destinadas a uso ou consumo do
estabelecimento adquirente.

As referidas alterações consistem em prorrogar, de 31 de dezembro de 2010 para
31 de dezembro de 2019, o tratamento tributário dispensado ao crédito fiscal
relativo a operações com energia elétrica, a prestações de serviço de
comunicação e a aquisições de mercadorias destinadas a uso ou consumo do
estabelecimento adquirente.

A medida proposta tem respaldo no art. 33 da Lei Complementar Federal nº 87 que
dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras
providências. (LEI KANDIR) de 13 de setembro de 1996, com a alteração
introduzida pela Lei Complementar nº 138, de 29 de dezembro de 2010.



2. PARECER DO RELATOR

Considerando a inexistência de conflitos com as legislações, orçamentárias,
financeiras e tributárias, opino pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
175/2011, oriundo do Poder Executivo.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 175/2011, de origem de
Poder Executivo, está em condições de ser aprovado.


Sala das reuniões, em 26 de abril de 2011.






Presidente em exercício: Henrique Queiroz.
Relator: Clodoaldo Magalhães.
Favoráveis os (4) deputados: Eriberto Medeiros, Maviael Cavalcanti, Sérgio Leite, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Carlos Santana
Diogo Moraes
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Ciro Coelho
Francismar Pontes
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
Luciano Siqueira
Oscar Paes Barreto
Maviael Cavalcanti
Mary Gouveia
Rodrigo Novaes
Autor: Clodoaldo Magalhães

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 27 de abril de 2011.

Clodoaldo Magalhães
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/04/2011 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.