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PARECER

Emenda Modificativa nº 02, apresentada pelo Governador do Estado, ao Projeto de
Lei Ordinária nº 1189/2005, de sua autoria

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA INSTITUIR O FUNDO ESTADUAL GARANTIDOR DAS
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - FGPE. EMENDA QUE OBJETIVA ALTERAR A REDAÇÃO DO
ART. 3º DA PROPOSIÇÃO PRINCIPAL, A FIM DE ESTABELECER QUE O FGPE SERÁ GERIDO
PELA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBSERVADAS AS DIRETRIZES DO COMITÊ GESTOR DO
PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS – CGPE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS
DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 02, apresentada pelo Governador do
Estado, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1189/2005, de sua autoria.
A Proposição Principal visa instituir o Fundo Estadual Garantidor das
Parcerias Público-Privadas - FGPE.
Por sua vez, a Emenda ora em análise objetiva alterar a redação do art. 3º da
Proposição Principal, a fim de estabelecer que o FGPE será gerido pela
Secretaria de Planejamento, observadas as diretrizes do Comitê Gestor do
Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas – CGPE.

2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 195 do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
A Emenda ora em análise não apresenta quaisquer vícios de
inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Modificativa
nº 02, apresentada pelo Governador do Estado, ao Projeto de Lei Ordinária nº
1189/2005, de sua autoria.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Emenda Modificativa nº 02, apresentada pelo
Governador do Estado, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1189/2005, de sua autoria.
Recife, 23 de dezembro de 2005.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: Bruno Rodrigues.
Relator: Augusto Coutinho.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Aurora Cristina, Jacilda Urquisa, José Queiroz, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Bruno Rodrigues
Efetivos
Alf
Augusto Coutinho
Ciro Coelho
Isaltino Nascimento
Jacilda Urquisa
José Queiroz
Sebastião Oliveira Júnior
Pedro Eurico
Suplentes
Adelmo Duarte
Augusto César
Aurora Cristina
Bruno Araújo
Lourival Simões
Roberto Liberato
Silvio Costa
Soldado Moisés
Teresa Leitão
Autor: Augusto Coutinho

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 23 de dezembro de 2005.

Augusto Coutinho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 24/12/2005 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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