
Texto Completo
PARECER
Emenda Modificativa nº 02, apresentada pelo Governador do Estado, ao Projeto de
Lei Ordinária nº 1189/2005, de sua autoria
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA INSTITUIR O FUNDO ESTADUAL GARANTIDOR DAS
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - FGPE. EMENDA QUE OBJETIVA ALTERAR A REDAÇÃO DO
ART. 3º DA PROPOSIÇÃO PRINCIPAL, A FIM DE ESTABELECER QUE O FGPE SERÁ GERIDO
PELA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBSERVADAS AS DIRETRIZES DO COMITÊ GESTOR DO
PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS CGPE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS
DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 02, apresentada pelo Governador do
Estado, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1189/2005, de sua autoria.
A Proposição Principal visa instituir o Fundo Estadual Garantidor das
Parcerias Público-Privadas - FGPE.
Por sua vez, a Emenda ora em análise objetiva alterar a redação do art. 3º da
Proposição Principal, a fim de estabelecer que o FGPE será gerido pela
Secretaria de Planejamento, observadas as diretrizes do Comitê Gestor do
Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas CGPE.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 195 do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
A Emenda ora em análise não apresenta quaisquer vícios de
inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Modificativa
nº 02, apresentada pelo Governador do Estado, ao Projeto de Lei Ordinária nº
1189/2005, de sua autoria.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Emenda Modificativa nº 02, apresentada pelo
Governador do Estado, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1189/2005, de sua autoria.
Recife, 23 de dezembro de 2005.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Bruno Rodrigues.
Relator: Augusto Coutinho.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Aurora Cristina, Jacilda Urquisa, José Queiroz, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Bruno Rodrigues | |
Efetivos | Alf Augusto Coutinho Ciro Coelho Isaltino Nascimento | Jacilda Urquisa José Queiroz Sebastião Oliveira Júnior Pedro Eurico |
Suplentes | Adelmo Duarte Augusto César Aurora Cristina Bruno Araújo Lourival Simões | Roberto Liberato Silvio Costa Soldado Moisés Teresa Leitão |
Autor: Augusto Coutinho
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 23 de dezembro de 2005.
Augusto Coutinho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/12/2005 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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