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PARECER


Emenda Modificativa nº 1, de autoria do Deputado Pedro Eurico, ao Projeto de
Lei Complementar nº 593/2008, de autoria do Poder Executivo.

EMENTA: PROPOSIÇÃO ACESSÓRIA MODIFICATIVA, QUE OBJETIVA MODIFICAR O ARTIGO 45,
DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 593/2008, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO – SAD, DA CARREIRA DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA, COMPOSTA DE 300 (TREZENTOS) CARGOS DE ANALISTA EM GESTÃO
ADMINISTRATIVA, DE PROVIMENTO EFETIVO, DE NÍVEL SUPERIOR. TEMPESTIVIDADE.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE REGIMENTAIS, CONSOANTE ARTIGO 195, §1º, IV,
ATENDIDOS. FERIMENTO AO PRINCÍPIO DA DISCRICIONARIEDADE, ADSTRITO DO MUMUS
GOVERNAMENTAL. PELA REJEIÇÃO.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para apreciação, a
Emenda Modificativa nº 1, provinda do Deputado Pedro Eurico, que visa modificar
o artigo 45, do Projeto de Lei Complementar nº 593/2008, de autoria do Poder
Executivo.

2. Parecer do Relator
A proposição acessória, tempestiva, vem arrimada no art. 195, §1º, IV, do
Regimento Interno da Assembléia Legislativa.
A proposição legislativa primordial, que dispõe sobre a criação no Quadro
Permanente de Pessoal da Secretaria de Administração do Estado – SAD, a
Carreira de Gestão Administrativa, composta de 300 (trezentos) cargos de
Analista em Gestão Administrativa, de provimento efetivo, de nível superior.
A proposição acessória, ora, em análise, visa por sua vez modificar o art.
45, da proposição primordial.
Na plausível justificativa da referida emenda, o Exmo. Deputado Pedro Eurico
enfatiza que a proposição acessória lastreia-se na indisponibilidade do
interesse público possibilitando ao administrador a realização do melhor
contrato possível, com a maior qualidade, e pagando o menor preço.
Resta evidente ferimento ao princípio da discricionariedade, adstrita do munus
governamental.

Ante o exposto, opina-se no sentido de que a Emenda Modificativa nº 1, de
autoria do Deputado Pedro Eurico, ao Projeto de Lei Complementar nº 593/2008,
de autoria do Poder Executivo, deve ser rejeitada.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, estamos em que a Emenda Modificativa nº 1, de autoria do
Deputado Pedro Eurico, ao Projeto de Lei Complementar nº 593/2008, de autoria
do Poder Executivo, deve ser rejeitada.

Recife, 19 de junho de 2008.

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: José Queiroz.
Relator: Augusto César Filho.
Favoráveis os (7) deputados: Alberto Feitosa, Augusto César Filho, Coronel José Alves, Doutora Nadegi, Isaltino Nascimento, Sebastião Rufino, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (1) deputados: Pedro Eurico.

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Pedro Eurico
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Isaltino Nascimento
João Negromonte
Lourival Simões
Teresa Leitão
Suplentes
Alberto Feitosa
Antônio Moraes
Ceça Ribeiro
Coronel José Alves
Doutora Nadegi
Eriberto Medeiros
Maviael Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Sebastião Rufino
Autor: Augusto César Filho

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 19 de junho de 2008.

Augusto César Filho
Deputado


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Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 20/06/2008 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
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Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
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