
Substitutivo 1/2024
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1207/2023.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1207/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de promover a disponibilização de material informativo e/ou educativo acerca da abordagem do autismo no contexto escolar no sítio eletrônico da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco.
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ......................................................................................................
§ 3º A Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco disponibilizará, através de seu sítio eletrônico, material informativo e/ou educativo de fácil acesso com orientações para professores e coordenadores pedagógicos acerca do acolhimento de alunos com Transtorno de Espectro Autista (TEA) no contexto escolar. (AC)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/02/2024 | D.P.L.: | 29 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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