
Cria o Inciso I ao § 1º do art.16 do Projeto de Lei Ordinária nº 1582/2017
Texto Completo
Art.1º O §1º do art. 16 do Projeto de Lei 1582/2017 passa a ter a
seguinte redação:
"I - A Comissão de Avaliação Mista emitirá parecer conclusivo relativo à
avaliação da OS, fazendo o cruzamento de dados entre o relatório trimestral de
atividades apresentado pela OS e o parecer da Comissão de Acompanhamento
Interno, remetendo o feito, no prazo de trinta dias para a Controladoria Geral
do Estado e Tribunal de Contas do Estado". (AC)
seguinte redação:
"I - A Comissão de Avaliação Mista emitirá parecer conclusivo relativo à
avaliação da OS, fazendo o cruzamento de dados entre o relatório trimestral de
atividades apresentado pela OS e o parecer da Comissão de Acompanhamento
Interno, remetendo o feito, no prazo de trinta dias para a Controladoria Geral
do Estado e Tribunal de Contas do Estado". (AC)
Autor: Socorro Pimentel
Justificativa
O dispositivo acima refere a competência da Comissão de Avaliação Mista, que
figura como órgão de controle voltado a promover a homologação ou não de
parecer da Comissão de Acompanhamento Interno da Secretária de Saúde (ente
diretamente subordinado ao Núcleo Estratégico do Poder Executivo), cuja atuação
pode carecer de isenção política necessária para consolidar a avaliação das
Organizações Sociais da Saúde. Além do papel relevante na ratificação do
controle de resultados da Secretária de Saúde, a Comissão de Avaliação Mista é
o órgão mais indicados para promover a publicidade do parecer final de
avaliação, tendo em vista a provocação dos demais órgãos de controle, passível
de viabilizar o controle externo e confirmar pilares de sustentação
fundamentais do Estado Democrático de Direito.
Se, tanto a produção excedente quanto a deficitária, poderão serão objetos de
processos administrativos/financeiros, os relatórios trimestrais e resultados
atingidos com a execução do contrato de gestão devem ser acompanhados pelo TCE,
para futuros comparativos das prestações de contas.
figura como órgão de controle voltado a promover a homologação ou não de
parecer da Comissão de Acompanhamento Interno da Secretária de Saúde (ente
diretamente subordinado ao Núcleo Estratégico do Poder Executivo), cuja atuação
pode carecer de isenção política necessária para consolidar a avaliação das
Organizações Sociais da Saúde. Além do papel relevante na ratificação do
controle de resultados da Secretária de Saúde, a Comissão de Avaliação Mista é
o órgão mais indicados para promover a publicidade do parecer final de
avaliação, tendo em vista a provocação dos demais órgãos de controle, passível
de viabilizar o controle externo e confirmar pilares de sustentação
fundamentais do Estado Democrático de Direito.
Se, tanto a produção excedente quanto a deficitária, poderão serão objetos de
processos administrativos/financeiros, os relatórios trimestrais e resultados
atingidos com a execução do contrato de gestão devem ser acompanhados pelo TCE,
para futuros comparativos das prestações de contas.
Histórico
Sala das Reuniões, em 11 de setembro de 2017.
Socorro Pimentel
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/09/2017 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.