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Parecer 2148/2020

Texto Completo

PARECER Nº ________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 935/2020

Autoria: Governador do Estado

Origem: Poder Executivo


Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 935/2020, que fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE, e do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 935/2020, de autoria do Governador do Estado, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE, e do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde.

A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Pernambuco – UPE, e do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde.

Conforme justificativa, a proposta não acarreta aumento de despesa e tem como objetivo assegurar uma melhor estrutura operacional dos órgãos envolvidos, que passarão a contar com cargos efetivos imprescindíveis ao desempenho de suas atividades de saúde e institucionais, em benefício do desenvolvimento da educação e saúde públicas em nosso Estado.

Nesse teor, observa-se que a proposta estabelece o quantitativo de 4.670 cargos para o Grupo Ocupacional Técnico Administrativo (UPE) e de 24.599 cargos para o Grupo Ocupacional Saúde Pública (Secretaria de Saúde).

No tocante ao Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde, observa-se redução de 10 cargos de Médico, passando de 5.335 para 5.325 cargos, bem como redução de 353 cargos de Auxiliar em Saúde, passando de 2.382 para 2.029 cargos.

Ressalta-se, ainda, que a proposição em análise revoga a Lei n° 16.154, de 5 de outubro de 2017, que fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde.

Diante do exposto a proposta promove ajuste necessário para a otimização dos recursos públicos e para o fortalecimento do quadro de servidores efetivos da Secretaria de Saúde e da UPE.

2.2. Voto do Relator

Uma vez que o ajuste no quadro de servidores da Secretaria de Saúde do Estado e da UPE tem como objetivo aprimorar a estrutura operacional dos órgãos envolvidos, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 935/2020, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 935/2020, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[04/03/2020 13:06:28] ENVIADA P/ SGMD
[04/03/2020 18:47:03] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/03/2020 18:51:06] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[05/03/2020 11:07:25] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.