
Parecer 2148/2020
Texto Completo
PARECER Nº ________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 935/2020
Autoria: Governador do Estado
Origem: Poder Executivo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 935/2020, que fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE, e do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 935/2020, de autoria do Governador do Estado, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE, e do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde.
A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Pernambuco – UPE, e do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde.
Conforme justificativa, a proposta não acarreta aumento de despesa e tem como objetivo assegurar uma melhor estrutura operacional dos órgãos envolvidos, que passarão a contar com cargos efetivos imprescindíveis ao desempenho de suas atividades de saúde e institucionais, em benefício do desenvolvimento da educação e saúde públicas em nosso Estado.
Nesse teor, observa-se que a proposta estabelece o quantitativo de 4.670 cargos para o Grupo Ocupacional Técnico Administrativo (UPE) e de 24.599 cargos para o Grupo Ocupacional Saúde Pública (Secretaria de Saúde).
No tocante ao Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde, observa-se redução de 10 cargos de Médico, passando de 5.335 para 5.325 cargos, bem como redução de 353 cargos de Auxiliar em Saúde, passando de 2.382 para 2.029 cargos.
Ressalta-se, ainda, que a proposição em análise revoga a Lei n° 16.154, de 5 de outubro de 2017, que fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde.
Diante do exposto a proposta promove ajuste necessário para a otimização dos recursos públicos e para o fortalecimento do quadro de servidores efetivos da Secretaria de Saúde e da UPE.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que o ajuste no quadro de servidores da Secretaria de Saúde do Estado e da UPE tem como objetivo aprimorar a estrutura operacional dos órgãos envolvidos, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 935/2020, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 935/2020, de autoria do Governador do Estado.
Histórico