
Parecer 2144/2020
Texto Completo
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Dulcicleide Amorim
Parecer ao Projeto de Lei Nº 879/2020, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir o Dia Estadual do Futebol de Várzea. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária Nº 879/2020, de autoria da Deputada Dulcicleide Amorim.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a criar o Dia Estadual do Futebol de Várzea no Calendário Oficial de Eventos de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2.1. Análise da Matéria
Desde que Charles Miller organizou a primeira partida de futebol no Brasil, em 1885, em um terreno no bairro do Brás, em São Paulo, conhecido como a "Várzea do Carmo", a prática desse esporte só cresceu no país, tornando-se parte importante da nossa cultura.
No entanto, os praticantes do futebol de várzea enfrentam hoje diversas dificuldades, como a falta de incentivo e apoio, as dificuldades financeiras para organizar os times e a redução dos espaços que antes serviam como campinho para que jovens e adultos praticassem a modalidade.
A presente iniciativa legislativa tem por objetivo instituir, no Calendário de Eventos de Pernambuco, o Dia Estadual do Futebol de Várzea. Tal medida representa importante reconhecimento dessa modalidade como uma das principais referências culturais do estado e ajuda a promover o debate e sugestão de políticas públicas que busquem preservar a prática e encontrar formas de cooperação com os municípios e instituições privadas que promovam a expansão do futebol amador.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 879/2020, uma vez que a prática do futebol de várzea se legitima como uma genuína expressão cultural do Brasil e de Pernambuco, devendo ser reconhecida e valorizada pelo Poder Público e por toda a sociedade.
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 879/2020, de autoria da Deputada Dulcicleide Amorim, está em condições de ser aprovado.
Histórico