
Parecer 2143/2020
Texto Completo
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Clodoaldo Magalhães
Parecer ao Substitutivo nº 01/2020, que altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária nº 877/2020, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual de Combate à Corrupção. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 877/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Quanto ao aspecto material, a referida proposição altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco a fim de incluir o Dia Estadual de Combate à Corrupção na data de 09 de dezembro.
Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada primeiramente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nessa Comissão, recebeu o Substitutivo nº 01/2020, apresentado com o intuito de aperfeiçoar a redação da proposição.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.
2.1. Análise da Matéria
A corrupção é um problema complexo, uma vez que está inserida em diferentes formas e contextos e nos mais diversos ambientes sociais. A sua existência e funcionamento implicam um sistema orgânico e mutável capaz de criar e apropriar-se de espaços e mecanismos no intuito de estabelecer relações com interesses escusos.
Diante disso, o fortalecimento das instituições democráticas e o aumento da participação popular, por meio do controle social, são fundamentais para o combate à corrupção. Tais mecanismos devem atuar de forma integrada para coibir instrumentos e ações que aprofundam as desigualdades e reforçam os privilégios.
Assim, visando construir uma cultura social sólida de combate a esse problema que aflige nossa sociedade, a proposição em questão cria o Dia Estadual do Combate à Corrupção no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, devendo ser celebrado na data de 09 de dezembro.
A medida contribui, assim, para fomentar ações e programas de atores públicos e privados para prevenir, fiscalizar e reprimir atos ilícitos que causem prejuízo aos cofres públicos.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária nº 877/2020, uma vez que a iniciativa fomenta uma cultura social voltada para o combate à corrupção, fortalecendo um sistema fundamental para construção de uma sociedade mais justa e sustentável.
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 877/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, está em condições de ser aprovado.
Histórico