Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2023

EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1228/2023.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1228/2023 passa a ter a seguinte redação:

“Institui o Programa de Conscientização e Incentivo a Mamanalgesia em Pernambuco e dá outras providências.

“Art. 1° Institui o Programa de Conscientização e Incentivo a Mamanalgesia em Pernambuco.

Parágrafo único. Define-se por Mamanalgesia o uso da alimentação por meio do aleitamento materno para acalmar, e diminuir dores e desconforto dos lactentes durante procedimentos dolorosos, como aplicação de vacinas, coleta de sangue e aplicação de medicamentos injetáveis.

Art. 2° O Programa de Conscientização e Incentivo a Mamanalgesia em Pernambuco tem como objetivo:

I - conscientizar e orientar a população e os profissionais de saúde sobre a importância da Mamanalgesia, mediante a realização de campanhas e palestras educativas; e

II – fomentar a realização de encontros de profissionais da área para debater a temática e desenvolver estratégias de promoção da prática da Mamanalgesia no âmbito do Estado.

Art. 3° O Programa de Conscientização e Incentivo a Mamanalgesia em Pernambuco deverá ser implementado nas unidades de saúde pertencentes à Rede Estadual de Saúde.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Histórico

[06/12/2023 12:47:18] ASSINADA
[06/12/2023 12:47:18] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[07/12/2023 11:22:59] NUMERADA
[07/12/2023 11:24:26] PUBLICADA





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 07/12/2023 D.P.L.: 46
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.