
Substitutivo 1/2023
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1228/2023.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1228/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Institui o Programa de Conscientização e Incentivo a Mamanalgesia em Pernambuco e dá outras providências.
“Art. 1° Institui o Programa de Conscientização e Incentivo a Mamanalgesia em Pernambuco.
Parágrafo único. Define-se por Mamanalgesia o uso da alimentação por meio do aleitamento materno para acalmar, e diminuir dores e desconforto dos lactentes durante procedimentos dolorosos, como aplicação de vacinas, coleta de sangue e aplicação de medicamentos injetáveis.
Art. 2° O Programa de Conscientização e Incentivo a Mamanalgesia em Pernambuco tem como objetivo:
I - conscientizar e orientar a população e os profissionais de saúde sobre a importância da Mamanalgesia, mediante a realização de campanhas e palestras educativas; e
II – fomentar a realização de encontros de profissionais da área para debater a temática e desenvolver estratégias de promoção da prática da Mamanalgesia no âmbito do Estado.
Art. 3° O Programa de Conscientização e Incentivo a Mamanalgesia em Pernambuco deverá ser implementado nas unidades de saúde pertencentes à Rede Estadual de Saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/12/2023 | D.P.L.: | 46 |
1ª Inserção na O.D.: |