Brasão da Alepe

Parecer 2140/2020

Texto Completo

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Professor Paulo Dutra

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2019, que altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária nº 214/2019, que autoriza a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco a requerer a Concessão do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial aos Bonecos Gigantes Zé Pereira e Vitalina, de Belém de São Francisco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

  1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2019, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 214/2019, de autoria do Deputado Professor Paulo Dutra.

 Quanto ao aspecto material, a iniciativa autoriza a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco a requerer a Concessão do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial aos Bonecos Gigantes Zé Pereira e Vitalina, de Belém de São Francisco.

Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada primeiramente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, onde recebeu o Substitutivo Nº 01/2019, a fim de autorizar a Assembleia a proceder ao trâmite previsto na Lei Estadual nº 16.426/18. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.

2.1. Análise da Matéria

       A Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018, instituiu o Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial no âmbito do Estado de Pernambuco. De acordo com a referida Lei, entende-se por patrimônio cultural imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural, transmitido de geração em geração.

            Ainda segundo a Lei nº 16.426/18, constituem patrimônio cultural imaterial os saberes, conhecimentos e modos de fazer tradicionais; as festas e celebrações; as formas de expressões literárias, musicais, plásticas, cênicas ou lúdicas; e os lugares ou espaços de concentração de práticas culturais coletivas.

            O Substitutivo em análise tem como objetivo autorizar a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco a requerer a Concessão do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial aos Bonecos Gigantes Zé Pereira e Vitalina, de Belém de São Francisco, nos termos da Lei Estadual nº 16.426/18.

            Em 1919, o jovem Gumercindo Pires de Carvalho projetou a modelagem de um boneco gigante e, com  massa de papel machê, moldou uma imensa cabeça masculina, com bigode e barba pintados. O corpo, com estrutura de madeira, vestia um macacão estampado. Assim nasceu o primeiro boneco gigante de Pernambuco, no município de Belém de São Francisco (Belém de Cabrobó à época), batizado de Zé Pereira, que completou 100 anos de idade em fevereiro de 2019.  O nome se deu em homenagem ao português José Pereira, que, no Rio de Janeiro, iniciou o entrudo (festa popular em que os brincantes lançavam uns nos outros baldes de água, farinha, limões de cheiro, etc.) no carnaval brasileiro.

A criação do boneco gigante Zé Pereira ocorreu após Gumercindo ouvir histórias do padre belga Norberto Phallampin, que passou a morar na cidade de Belém de São Francisco e celebrar missas na região. Contava o sacerdote que usava bonecos grandes para chamar os fiéis e convencê-los a assistirem às missas. Gumercindo Pires, assim, idealizou “tirar” os bonecos do sagrado e levar para o profano, na festa de carnaval.

Passados dez anos, o artista e folião Gumercindo idealizou uma companheira para atuar no carnaval ao lado do boneco Zé Pereira. Criou, então, com a ajuda de seus auxiliares, a boneca gigante batizada de Vitalina.

O legado cultural deixado por Gumercindo Pires ultrapassou as fronteiras de Belém de São Francisco, e se faz presente até os dias atuais nas festas carnavalescas. Os bonecos gigantes Zé Pereira e Vitalina, primeiros do Brasil, contribuíram para a cultura carnavalesca, inspirando e dando vida à criação de dezenas de outros bonecos gigantes.

Diante do exposto, fica justificada a aprovação do Substitutivo em questão, que reconhece a relevância cultural e turística dos bonecos gigantes Zé Pereira e Vitalina para a festa carnavalesca em Pernambuco.

      

2.2. Voto do Relator

Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 214/2019, uma vez que a proposição presta uma homenagem aos bonecos gigantes ao autorizar esta Casa Legislativa a requerer a Concessão do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial aos Bonecos Gigantes Zé Pereira e Vitalina, de Belém de São Francisco.

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado decide pela aprovação do Substitutivo nº 01/2019, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 214/2019, de autoria do Deputado Professor Paulo Dutra.

Histórico

[04/03/2020 12:19:51] ENVIADA P/ SGMD
[04/03/2020 17:58:00] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/03/2020 17:58:11] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[05/03/2020 11:09:55] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.