
Parecer 2147/2020
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 935/2020
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Parecer ao Projeto de Lei nº 935/2020, que fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE, e do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 935/2020, de autoria do Governador do Estado, enviado por meio da Mensagem nº 07/2020, de 02 de março de 2020.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE, e do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta comissão discutir o mérito da demanda. A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise fixa o quantitativo de vagas dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Pernambuco (UPE) e do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde.
A partir da proposta, será fixado um quantitativo de 4.670 cargos para o Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Pernambuco (UPE), da seguinte forma: Médico (741), Analista Técnico em Gestão Universitária (955), Assistente Técnico em Gestão Universitária (2.811), Auxiliar em Gestão Universitária (149) e Advogado (14).
Segundo a justificativa apresentada, a iniciativa, que não acarretará aumento de despesa, irá assegurar uma melhor estrutura operacional ao funcionamento da Universidade de Pernambuco, que passará a contar com cargos efetivos imprescindíveis ao desempenho de suas atividades de saúde e institucionais.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 935/2020, uma vez que a iniciativa irá assegurar uma melhor estrutura operacional ao funcionamento da Universidade de Pernambuco, em benefício do desenvolvimento da educação pública no Estado.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 935/2020, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Histórico