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Parecer 2139/2020

Texto Completo

 

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 935/2020

Autoria: Poder Executivo

-EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE FIXA O QUANTITATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO, DO QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL PERMANENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, E DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE PÚBLICA, INTEGRANTE DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA SECRETARIA DE SAÚDE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 07/2020, de 02 de março de 2020, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 935/2020, de autoria do Poder Executivo.

O Projeto de Lei fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE, e do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Proposição em análise tem como objetivo fixar o quantitativo de vagas dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Pernambuco (UPE) e do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde.

A partir da proposta, será fixado um quantitativo de 4.670 cargos para o Grupo Ocupacional Técnico Administrativo e de 24.599 cargos para o Grupo Ocupacional Saúde Pública.

Segundo a justificativa apresentada, a iniciativa, que não acarretará aumento de despesa, irá assegurar uma melhor estrutura operacional ao funcionamento dos órgãos envolvidos, que passarão a contar com cargos efetivos imprescindíveis ao desempenho de suas atividades institucionais.

Por fim, o Projeto de Lei em questão dispõe que Decreto do Poder Executivo estabelecerá a descrição e o quantitativo das funções integrantes dos referidos cargos e revoga a Lei N° 16.154/2017, que fixava o quantitativo dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária N° 935/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que irá assegurar uma melhor estrutura operacional ao funcionamento da Universidade de Pernambuco e da Secretaria de Saúde do Estado.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 935/2020, de autoria do Poder Executivo.

Histórico

[04/03/2020 11:24:48] ENVIADA P/ SGMD
[04/03/2020 17:54:00] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/03/2020 17:54:28] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[05/03/2020 11:06:42] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.