
Parecer 2136/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 884/2020, alterado pela emenda Modificativa N°01/2020 proposta pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação.
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2020, EM FAVOR DO FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DO ESTADO DE PERNAMBUCO (FET/PE). RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2020, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 02/2020, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 884/2020, de autoria do Poder Executivo, com a Emenda Modificativa nº 01/2020, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação.
O Projeto de Lei tem por finalidade abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco (FET/PE).
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação apresentou Emenda Modificativa no sentido de deixar o objetivo do Programa contemplado mais claro. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Proposição ora em análise visa a incluir no Orçamento Fiscal do Estado de Pernambuco a ação orçamentária 11.333.0251.4467 (Intermediação da Mão de Obra e Habilitação do Seguro Desemprego), no âmbito da Secretária do Trabalho, Emprego e Qualificação e integrante do Programa 0251 (Fortalecimento do Sistema Público de Emprego - Agências do Trabalho). Dota-se a referida ação com o montante de R$ 6.324.000,00 para o exercício vigente.
A Emenda Modificativa apresentada, por sua vez, torna mais claro o objetivo da ação orçamentária, que envolve uma série de estratégias para redução das taxas de desemprego no Estado.
Os recursos destinados à ação em questão são oriundos da anulação de outras dotações que, somadas, atingem o mesmo valor do crédito aberto. Todas as dotações anuladas encontram-se, também, no âmbito da Secretária do Trabalho, Emprego e Qualificação.
A adoção de novas estratégias de fomento ao emprego é necessária diante do fato de que, segundo o IBGE, em novembro de 2019, Pernambuco registrou a terceira pior taxa de desocupação do país, 15,8%, o que significa 658 mil pessoas desempregadas. No mesmo período, considerando apenas as 27 capitais, Recife obteve o pior resultado.
O Projeto autoriza, ainda, que Poder Executivo adeque, no que couber, o Plano Plurianual relativo ao quadriênio 2020-2023. Desta maneira, a abertura do referido crédito especial busca dotar a Administração estadual de instrumentos para combater o desemprego, um grave problema enfrentado pelos pernambucanos.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária N° 884/2020, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, autorizando a abertura de crédito especial que dotará o órgão estadual competente de instrumentos para diminuir os índices de desocupação em Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 884/2020, de autoria do Poder Executivo, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação.
Histórico