
Parecer 2134/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 879/2020
Autoria: Deputada Dulcicleide Amorim
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, PARA INCLUIR O DIA ESTADUAL DO FUTEBOL DE VÁRZEA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 879/2020, de autoria da Deputada Dulcicleide Amorim.
O Projeto de Lei versa sobre a criação do Dia Estadual do Futebol de Várzea.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em questão tem como objetivo incluir o Dia Estadual do Futebol de Várzea no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco. A data escolhida, 19 de julho, faz referência ao Dia Nacional do Futebol.
O futebol de várzea é uma pratica esportiva amadora muito presente no cotidiano das cidades brasileiras. Para além do lazer e diversão, a prática dessa modalidade pode ser uma importante plataforma de inclusão social, especialmente para os jovens. Muitos jogadores que atuam hoje como profissionais tornaram-se conhecidos jogando em futebol de várzea.
Dessa forma, a iniciativa é importante para valorizar o futebol amador e contribuir para o fortalecimento de políticas institucionais de incentivo à prática de esportes como forma de inclusão social e redução da vulnerabilidade entre a população mais jovem.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 879/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que contribui para a valorização do futebol de várzea no estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 879/2020 de autoria da Deputada Dulcicleide Amorim.
Histórico