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Texto Completo



COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Projeto de Lei Ordinária n° 2.100/2018.
Autoria: Poder Executivo.


EMENTA: Altera a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. Mérito relacionado
com o artigo 104, inciso I – ordem econômica; e inciso II – política comercial,
do regimento interno deste Poder. Pela aprovação.


1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 2.100/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 107/2018, datada de 09 de
novembro de 2018 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.

A proposição procura consolidar alterações recentes ocorridas na Lei nº
10.849/1992, que trata do IPVA.

Sucintamente, o presente projeto de lei procura tornar permanentes as alíquotas
atuais do IPVA, que pelo regramento vigente possuem caráter temporário para
vigorar apenas no período entre 2016 e 2019.

Cumpre destacar que o Governador do Estado solicitou o trâmite do projeto em
regime de urgência, nos termos do art. 21 da Constituição Estadual.


2 - Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.

Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento
de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos
artigos 93 e 104, incisos I e II, do Regimento Interno desta Casa, pois envolve
matéria relacionada à ordem econômica e à política comercial.

A proposição em análise busca realizar mudanças na lei que trata do IPVA. Cabe
explicar que, nos exercícios de 2015 e 2016, o Governo do Estado realizou
majorações nas alíquotas do IPVA por meio de proposições legislativas aprovadas
nesta Casa. Tais aumentos vigorariam de forma temporária, no período entre 2016
e 2019. A partir do exercício de 2020, as alíquotas voltariam ao patamar
anterior.

O projeto em análise, por sua vez, procura tornar definitivas essas majorações
realizadas em anos recentes. Ou seja, as alíquotas atuais, que possuíam um
caráter temporário, passam a vigorar de forma definitiva.

A justificativa anexa ao projeto defende que a mudança proposta é positiva,
pois vai “estabilizar as alíquotas do IPVA atualmente vigentes no Estado de
Pernambuco, propiciando maior segurança jurídica aos contribuintes do citado
imposto”.

Além da maior segurança jurídica, citada pelo Poder Executivo, o caráter
definitivo das alíquotas do IPVA no patamar atual possibilita uma maior
segurança para a sustentabilidade das finanças públicas em tempos de
recuperação ainda tímida da atividade econômica do Estado.

Percebe-se, assim, que o projeto está oportunamente alinhado com a persecução
do desenvolvimento econômico do Estado de Pernambuco. Por inexistirem óbices
sob esse ponto de vista, declaro-me favorável, no mérito, à aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 2.100/2018, oriundo do Poder Executivo.

3 - Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 2.100/2018, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Ricardo Costa.
Favoráveis os (2) deputados: Eduíno Brito, Ricardo Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
João Eudes
Ricardo Costa
Julio Cavalcanti
Romário Dias.
Suplentes
Eduíno Brito
José Humberto Cavalcanti
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Rogério Leão
Autor: Ricardo Costa

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 26 de novembro de 2018.

Ricardo Costa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/11/2018 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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