
Texto Completo
PARECER
Substitutivo 01
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 1015/2009
Autoria: Deputado Izaías Régis
EMENTA: Proposição principal que dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de
cartazes ou placas em instituições financeiras e outros estabelecimentos que
operam com financiamentos, com informação da Lei Federal nº 8.078/90, a qual
assegura ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou
parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Aprovado, mediante Substitutivo nº 01/2009.
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, para análise e emissão de
parecer, o Substitutivo nº 01/2009, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 1015/2009, de autoria do
Deputado Izaías Régis;
O Projeto de Lei, ora em análise, dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de
cartazes ou placas em instituições financeiras e outros estabelecimentos que
operam com financiamentos, com informação da Lei Federal nº 8.078/90, a qual
assegura ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou
parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição apoia-se no art. 19, caput, da Constituição Estadual e art.
204, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa;
Entretanto o Substitutivo visa alterar a redação do Projeto de Lei Ordinária nº
1015/2009, com o objetivo de sanar sua inconstitucionalidade e adequação
técnica;
Ante o exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Cidadania e
Direitos Humanos seja pela aprovação do Substitutivo nº 01/2009 ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1015/2009.
3 CONCLUSÃO
Diante das considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Cidadania e
Direitos Humanos opina pela aprovação do Substitutivo nº
01/2009, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1015/2009, de autoria do Deputado Izaías Régis.
Presidente: Terezinha Nunes.
Relator: Terezinha Nunes.
Favoráveis os (3) deputados: Alberto Feitosa, Jacilda Urquisa, Terezinha Nunes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Terezinha Nunes | |
Efetivos | Sérgio Leite Alberto Feitosa | Jacilda Urquisa Luciano Moura |
Suplentes | Augusto Coutinho Isabel Cristina Isaltino Nascimento | Pastor Cleiton Collins Pedro Eurico |
Autor: Terezinha Nunes
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, em 19 de maio de 2009.
Terezinha Nunes
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/05/2009 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: | 09/06/2009 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.