
Parecer 2102/2020
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo nº 01/2019, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 671/2019, de autoria do Deputado Joaquim Lira.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu o Substitutivo nº 01/2019, com o objetivo de sanar vício de inconstitucionalidade e aprimorar a redação de acordo com previsto na Lei Complementar no 171/2011.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão determina a impressão dos números de série das bicicletas nas notas fiscais emitidas por estabelecimentos situados no âmbito do estado de Pernambuco.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
A proposição em análise estabelece que as notas fiscais, referentes à comercialização de bicicletas, emitidas por estabelecimentos situados no âmbito do estado de Pernambuco, deverão conter o registro de seu número de série.
O objetivo é criar um processo de identificação, para que o documento fiscal comprove a propriedade da bicicleta, o que auxiliará a polícia nos casos de roubos e furtos.
O Substitutivo esclarece, ainda, que a fiscalização da obrigação criada caberá aos órgãos públicos, nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções, mediante procedimento administrativo.
Diante do exposto, a proposição em questão atende ao interesse público, ao possibilitar a identificação da propriedade das bicicletas mediante a utilização das informações presentes na nota fiscal de compra.
Portanto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo 01/2019, de autoria da CCLJ, que alterou integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 671/2019, de autoria do Deputado Joaquim Lira.
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