Brasão da Alepe

Parecer 2102/2020

Texto Completo

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo nº 01/2019, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 671/2019, de autoria do Deputado Joaquim Lira.

 

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu o Substitutivo nº 01/2019, com o objetivo de sanar vício de inconstitucionalidade e aprimorar a redação de acordo com previsto na Lei Complementar no 171/2011.

 

Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão determina a impressão dos números de série das bicicletas nas notas fiscais emitidas por estabelecimentos situados no âmbito do estado de Pernambuco.

 

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

A proposição em análise estabelece que as notas fiscais, referentes à comercialização de bicicletas, emitidas por estabelecimentos situados no âmbito do estado de Pernambuco, deverão conter o registro de seu número de série.

                                                                         

O objetivo é criar um processo de identificação, para que o documento fiscal comprove a propriedade da bicicleta, o que auxiliará a polícia nos casos de roubos e furtos.

 

O Substitutivo esclarece, ainda, que a fiscalização da obrigação criada caberá aos órgãos públicos, nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções, mediante procedimento administrativo.

 

Diante do exposto, a proposição em questão atende ao interesse público, ao possibilitar a identificação da propriedade das bicicletas mediante a utilização das informações presentes na nota fiscal de compra.

 

Portanto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.  

 

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo 01/2019, de autoria da CCLJ, que alterou integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 671/2019, de autoria do Deputado Joaquim Lira.

Histórico

[02/03/2020 18:50:08] ENVIADA P/ SGMD
[03/03/2020 18:41:16] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/03/2020 18:41:23] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[04/03/2020 10:24:40] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.