
Modifica o art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 633/2015.
Texto Completo
Art. 1º O art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 633/2015, que altera a Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 18 de novembro de
2015. (NR)
Art. 2° Os demais dispositivos do Projeto de Lei nº 633/2015 permanecem
inalterados.
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 18 de novembro de
2015. (NR)
Art. 2° Os demais dispositivos do Projeto de Lei nº 633/2015 permanecem
inalterados.
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Justificativa
MENSAGEM Nº 177/2015
Recife, 30 de novembro de 2015.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo, para encaminhar à apreciação dessa Egrégia Assembleia
Legislativa, a anexa Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n° 633/2015, que
altera a Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003.
A presente emenda visa a alterar o art. 2º do Projeto de Lei em questão com o
objetivo de fazer com que seus efeitos retroajam à data da decretação da
intervenção estadual, ocorrida em 18 de novembro de 2015, de modo a respaldar
as medidas excepcionais desde então adotadas.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 30 de novembro de 2015.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo, para encaminhar à apreciação dessa Egrégia Assembleia
Legislativa, a anexa Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n° 633/2015, que
altera a Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003.
A presente emenda visa a alterar o art. 2º do Projeto de Lei em questão com o
objetivo de fazer com que seus efeitos retroajam à data da decretação da
intervenção estadual, ocorrida em 18 de novembro de 2015, de modo a respaldar
as medidas excepcionais desde então adotadas.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de novembro de 2015.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/12/2015 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.