
Texto Completo
PARECER
Emenda Modificativa nº 01, apresentada pelo Governador do Estado, ao Projeto de
Lei Complementar nº 817/2004, de sua própria autoria
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DA RECEITA
CORRENTE LÍQUIDA, DE QUE TRATA O ARTIGO 2º, INCISO II, DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, OS VALORES TRANSFERIDOS AO ESTADO, PELA
UNIÃO, E DESTINADOS À GESTÃO PLENA DA SAÚDE. EMENDA QUE OBJETIVA MODIFICAR A
REDAÇÃO DO ART. 2º DA PROPOSIÇÃO PRINCIPAL, ASSEGURANDO RETROATIVIDADE DE SUA
APLICAÇÃO AO MÊS DE AGOSTO DE 2004, A FIM DE COMPATIBILIZAR AS NORMAS ALI
PROPOSTAS AOS PRAZOS FIXADOS PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. MATÉRIA QUE
SE INSERE NA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DOS ESTADOS-MEMBROS PARA
DISPOR SOBRE DIREITO FINANCEIRO (ART. 24, I, DA CF/88). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS
DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a
Emenda Modificativa nº 01, apresentada pelo Governador do Estado, ao Projeto de
Lei Complementar nº 817/2004, de sua própria autoria.
A Proposição Principal visa excluir da base de cálculo da receita corrente
líquida, de que trata o artigo 2º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº
101, de 4 de maio de 2000, os valores transferidos ao Estado, pela União, e
destinados à gestão plena da saúde.
Por sua vez, a Emenda ora em análise objetiva modificar a redação do art. 2º
da Proposição Principal, assegurando retroatividade de sua aplicação ao mês de
agosto de 2004, a fim de compatibilizar as normas ali propostas aos prazos
fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal
Com arrimo no art. 21 da Constituição Estadual, o Governador do Estado
solicitou a observância do regime de urgência na tramitação.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 195 do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
A matéria versada na Proposição ora em análise encontra-se inserta na
competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal para
dispor sobre direto financeiro (art. 24, I, da CF/88).
Eis a redação do supracitado dispositivo constitucional:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
.....................................
IX direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Ressalte-se, ainda, que inexistem em suas disposições quaisquer vícios de
inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Modificativa
nº 01, apresentada pelo Governador do Estado, ao Projeto de Lei Complementar nº
817/2004, de sua própria autoria.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Emenda Modificativa nº 01, apresentada pelo
Governador do Estado, ao Projeto de Lei Complementar nº 817/2004, de sua
própria autoria.
Recife, 17 de janeiro de 2005.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Antônio Moraes.
Relator: Bruno Araújo.
Favoráveis os (6) deputados: Augusto Coutinho, Ciro Coelho, Henrique Queiroz, Jacilda Urquisa, José Queiroz, Lourival Simôes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Antônio Moraes | |
Efetivos | José Queiroz Augusto Coutinho Carla Lapa Ciro Coelho | Henrique Queiroz Jacilda Urquisa Sérgio Leite Sebastião Oliveira Júnior |
Suplentes | Adelmo Duarte Augusto César Bruno Araújo Isaltino Nascimento João Fernando Coutinho | Lourival Simôes Manoel Ferreira Pedro Eurico Soldado Moisés |
Autor: Bruno Araújo
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 17 de janeiro de 2005.
Bruno Araújo
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/01/2005 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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