
Indicação No 1548/2019
Texto Completo
Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado um Apelo ao Exmo. Sr. Paulo Henrique de Saraiva Câmara, Governador de Pernambuco e ao Ilmo. Sr. André Longo, Secretário Estadual de Saúde, para que seja regularizada a entrega mensal do leite NEOCATE à criança Ana Lis Rosendo, portadora da Síndrome Tricohepatoentérica, residente na cidade do Recife, haja vista ser o único alimento da paciente.
Justificativa
A criança Ana Lis Rosendo tem 2 anos e 3 meses. Há 2 meses, após um exame genético chamado Exoma completo, a criança foi diagnosticada com a Síndrome Tricohepatoentérica, uma síndrome raríssima que atinge 1 em 1 milhão de crianças nascidas. No mundo todo somente 50 crianças foram diagnosticadas com essa síndrome e destas 50 crianças não há registros de casos no Brasil.
Dos inúmeros problemas que a Síndrome Tricohepatoentérica traz a saúde da criança destacam-se problemas gástricos, imunológicos, cutâneos, além de discretas alterações físicas. Em virtude de possuir uma dieta muito restrita, por conseqüência da síndrome, as crianças diagnosticadas possuem uma expectativa de vida de 5 anos.
Ocorre que a criança recebia o leite NEOCATE do governo, contudo, o leite está em falta. O leite é essencial para a manutenção da vida da criança, pois esta é a única fonte de alimento da mesma. Diante do exposto, convidamos os ilustres Pares a, urgentemente, regularizar a entrega mensal do leite NEOCATE, haja vista ser o único alimento da criança.
Histórico
Fabíola Cabral
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | ENVIADO_PARA_COMUNICACAO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/06/2019 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |