Brasão da Alepe

Parecer 2091/2020

Texto Completo

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária nº 535/2019, de autoria da Deputada Juntas.

 

O Projeto de Lei Ordinária em questão dispõe sobre o direito das unidades familiares homossexuais à inscrição nos programas de habitação popular desenvolvidos pelo Estado de Pernambuco.

 

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise dos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

A proposição, ora em análise, visa assegurar, no âmbito do Estado de Pernambuco, às unidades familiares homossexuais o direito à inscrição nos programas de habitação popular desenvolvidos pelo Poder Executivo Estadual, observadas as demais normas relativas a esses programas.

 

A propositura assegura que os convênios e contratos firmados com o objetivo de promover programas de habitação devem incluir cláusula que considere pessoas que mantenham união homossexual como entidade familiar, visando permitir a inscrição.

 

A norma ainda estabelece que será admitida a composição de renda dos integrantes da entidade familiar homossexual para a aquisição de imóveis nos programas de habitação popular desenvolvidos pelo Poder Executivo Estadual.

 

Nesse sentido, a propositura coaduna-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido que a união homoafetiva é espécie de entidade familiar e, dessa forma, goza de idêntica proteção e direitos.

 

Portanto, a medida revela-se extremamente relevante, uma vez que a proposição resguarda os direitos da população LGBT que sofre diariamente com a marginalização social, especialmente no tocante ao direito a moradia.

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.    

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 535/2019, de autoria da Deputada Juntas.

Histórico

[02/03/2020 15:24:30] ENVIADA P/ SGMD
[03/03/2020 14:21:03] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/03/2020 14:21:08] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[04/03/2020 10:14:57] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.