
Parecer 2088/2020
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2019, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 289/2019, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.
O Projeto de Lei determina a disponibilização, nas unidades de saúde, delegacias da mulher, centros de referência de assistência social, conselhos tutelares e espaços de apoio à mulher, de publicações com o objetivo de ampliar o conhecimento sobre a entrega legal de crianças e adolescentes para adoção.
A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde recebeu o Substitutivo Nº 01/2019 para retirar a menção a um documento específico, que pode se tornar anacrônico com o passar do tempo.
Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
A presente proposição estabelece que as Unidades de Saúde em Pernambuco deverão manter à disposição de pacientes, servidores, funcionários e público em geral, exemplares eletrônicos ou impressos de documentos que ampliem o conhecimento sobre a entrega legal de crianças às autoridades competentes, para adoção.
A obrigatoriedade se estende também para as Delegacias da Mulher, Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Conselhos Tutelares e Espaços de Apoio a Mulher, do Estado ou dos municípios.
O projeto original fazia menção especificamente à divulgação da cartilha institucional "Programa Acolher – Orientações para o cotidiano”, do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE.
O Substitutivo proposto mantém a menção à cartilha, mas de forma meramente indicativa, e defende que os estabelecimentos, dentro de sua autonomia administrativa, possuem melhores condições de definir o material que mais se adeque à realidade social do local onde estão inseridos.
O Substitutivo aqui analisado, portanto, contribui de maneira importante para evitar que crianças sejam postas em situação de risco (abandono, adoção ilegal, infanticídio e outras) e para oferecer as informações necessárias para que a mulher e sua família reflitam e amadureçam sobre a decisão de entregar sua criança à adoção, buscando entender e minimizar os efeitos de pressões de ordem financeira, emocional, familiar, social, dentre outros, decorrentes dessa escolha.
Portanto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo 01/2019, de autoria da CCLJ, que alterou integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 289/2019, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.
Histórico