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PARECER Nº /2018
Comissão de Educação e Cultura.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1901/2018
Autoria: Governador do Estado

Parecer ao Projeto de Lei nº 1901/2018, que altera o art. 1º da Lei nº 15.546,
de 10 de julho de 2015, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito
de uso do imóvel que indica ao Município de Afogados da Ingazeira. Atendidos os
preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.


1. RELATÓRIO

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei
Ordinária nº 1901/2018, de autoria do Governador do Estado.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera o art. 1º da Lei
nº 15.546, de 10 de julho de 2015, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder,
ao município de Afogados da Ingazeira, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o direito
de uso de bem imóvel integrante de seu patrimônio.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. PARECER DO RELATOR

A proposição normativa ora em análise tem a finalidade de alterar o art. 1º da
Lei nº 15.546, de 10 de julho de 2015, que autoriza o Governo do Estado a
prorrogar, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a cessão do direito de uso do bem
imóvel, integrante de seu patrimônio, em favor do Município de Afogados da
Ingazeira, neste Estado.
A referida cessão objetiva a instalação de escola municipal no imóvel situado
na Rua Padre Luiz Góes (Elpídio Padilha), s/n, Centro, naquele município, a ser
formalizada por meio de Termo Aditivo de Prazo ao Termo de Cessão de Direito de
Uso de Bem Imóvel nº 026/2015.
Vale salientar que, de acordo com justificativa do autor, essa prorrogação
atende à solicitação do Ministério da Educação – MEC, tendo em vista a
liberação de recursos financeiros que viabilizem o adequado funcionamento desse
estabelecimento de ensino.
Neste sentido, o projeto de lei ora analisado mostra-se bastante relevante do
ponto de vista social, uma vez que visa garantir o acesso de educandos da rede
pública municipal ao ensino obrigatório e gratuito.

2.1. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 1901/2018, uma vez que a cessão de uso do imóvel
indicado objetiva proporcionar um maior acesso da população local ao sistema
educacional e contribui para o fortalecimento da educação pública na região.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Lei Ordinária nº 1901/2018, de autoria do Governador do Estado, está
em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 02 de maio de 2018.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (3) deputados: Adalto Santos, João Eudes, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Edilson Silva
Eduíno Brito
Simone Santana
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
João Eudes
Sílvio Costa Filho
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 4 de maio de 2018.

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 05/05/2018 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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