
Texto Completo
PARECER Nº /2018
Comissão de Educação e Cultura.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1901/2018
Autoria: Governador do Estado
Parecer ao Projeto de Lei nº 1901/2018, que altera o art. 1º da Lei nº 15.546,
de 10 de julho de 2015, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito
de uso do imóvel que indica ao Município de Afogados da Ingazeira. Atendidos os
preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei
Ordinária nº 1901/2018, de autoria do Governador do Estado.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera o art. 1º da Lei
nº 15.546, de 10 de julho de 2015, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder,
ao município de Afogados da Ingazeira, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o direito
de uso de bem imóvel integrante de seu patrimônio.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição normativa ora em análise tem a finalidade de alterar o art. 1º da
Lei nº 15.546, de 10 de julho de 2015, que autoriza o Governo do Estado a
prorrogar, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a cessão do direito de uso do bem
imóvel, integrante de seu patrimônio, em favor do Município de Afogados da
Ingazeira, neste Estado.
A referida cessão objetiva a instalação de escola municipal no imóvel situado
na Rua Padre Luiz Góes (Elpídio Padilha), s/n, Centro, naquele município, a ser
formalizada por meio de Termo Aditivo de Prazo ao Termo de Cessão de Direito de
Uso de Bem Imóvel nº 026/2015.
Vale salientar que, de acordo com justificativa do autor, essa prorrogação
atende à solicitação do Ministério da Educação MEC, tendo em vista a
liberação de recursos financeiros que viabilizem o adequado funcionamento desse
estabelecimento de ensino.
Neste sentido, o projeto de lei ora analisado mostra-se bastante relevante do
ponto de vista social, uma vez que visa garantir o acesso de educandos da rede
pública municipal ao ensino obrigatório e gratuito.
2.1. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 1901/2018, uma vez que a cessão de uso do imóvel
indicado objetiva proporcionar um maior acesso da população local ao sistema
educacional e contribui para o fortalecimento da educação pública na região.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Lei Ordinária nº 1901/2018, de autoria do Governador do Estado, está
em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 02 de maio de 2018.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (3) deputados: Adalto Santos, João Eudes, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Edilson Silva Eduíno Brito | Simone Santana |
Suplentes | Adalto Santos Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | João Eudes Sílvio Costa Filho |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 4 de maio de 2018.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/05/2018 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.