
Altera a redação do inciso primeiro do Artigo 6º, do Projeto de Lei Complementar nº 495/2011.
Texto Completo
INCISO I A circunscrição da 1ª serventia de registro de imóveis da comarca
da Capital delimita-se ao leste pelo Oceano Atlântico; ao sul, pela divisa com
o Município de Jaboatão dos Guararapes, até o Canal Jordão, que delimita ao
oeste, até o Braço Sul do Rio Capibaribe, seguindo o curso desse rio, em
direçãoao Rio Beberibe, incluindo o atual bairro da Imbiribeira, até a divisa
com o Município de Olinda;
da Capital delimita-se ao leste pelo Oceano Atlântico; ao sul, pela divisa com
o Município de Jaboatão dos Guararapes, até o Canal Jordão, que delimita ao
oeste, até o Braço Sul do Rio Capibaribe, seguindo o curso desse rio, em
direçãoao Rio Beberibe, incluindo o atual bairro da Imbiribeira, até a divisa
com o Município de Olinda;
Autor: Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
Justificativa
Apresento a seguinte emenda para garantir uma melhor conformação quanto à
circunscrição territorial do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, que
perdeu muito na proposta original.
circunscrição territorial do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, que
perdeu muito na proposta original.
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 20 de outubro de 2011.
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/10/2011 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.