Brasão da Alepe

Altera a redação do inciso primeiro do Artigo 6º, do Projeto de Lei Complementar nº 495/2011.

Texto Completo

“INCISO I – A circunscrição da 1ª serventia de registro de imóveis da comarca
da Capital delimita-se ao leste pelo Oceano Atlântico; ao sul, pela divisa com
o Município de Jaboatão dos Guararapes, até o Canal Jordão, que delimita ao
oeste, até o Braço Sul do Rio Capibaribe, seguindo o curso desse rio, em
direçãoao Rio Beberibe, incluindo o atual bairro da Imbiribeira, até a divisa
com o Município de Olinda;
Autor: Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação

Justificativa

Apresento a seguinte emenda para garantir uma melhor conformação quanto à
circunscrição territorial do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, que
perdeu muito na proposta original.

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 20 de outubro de 2011.

Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 20/10/2011 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.