
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 831/2016
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR O ESTADO DE PERNAMBUCO A
DOAR, COM ENCARGOS, À AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S.A
AD/DIPER, ÁREAS DE TERRA SITUADAS NO MUNICÍPIO DE GOIANA, NESTE ESTADO.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
831/2016, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 49 de 18
de junho de 2016, para análise e emissão de parecer;
O Projeto de Lei em discussão objetiva autorizar o Estado de Pernambuco a doar,
com encargos, três áreas de terra de sua propriedade, totalizando cerca de
255 mil m², situadas no município de Goiâna, à Agência de Desenvolvimento
Econômico de Pernambuco S.A AD/DIPER, que deve viabilizar a ocupação de
empreendimentos econômicos nos locais no prazo de até quatro anos.
A proposição foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição ora em análise tem por finalidade autorizar o Estado de
Pernambuco a doar, com encargo, três áreas de terra de sua propriedade,
situadas no município de Goiânia, à Agência de Desenvolvimento Econômico de
Pernambuco S.A AD/DIPER.
Diante dos períodos de crises, é necessário que os governantes criem cenários
alternativos para manter o desenvolvimento social e econômico de determinada
localidade. Com isso, será cedido pelo Governo do Estado, áreas de terrenos,
totalizando a cerca de 225 mil m², para que tenham a sua gestão através da
AD/DIPER, que deverá viabilizar a ocupação da área com empreendimentos
econômicos no prazo de 04 (quatro) anos, fomentando o desenvolvimento da
região. Sendo assim, a doação tem o intuito de assegurar condições para a plena
evolução da indústria, comércio e serviços, além da produção de energia e do
agronegócio.
Outros mecanismos de incentivo ao mercado ainda podem ser ampliados e
estimulados com financiamentos e benefícios tributários destinados a produção,
industrialização e comercialização de bens e prestação de serviços.
Para tanto, a instalação de novos empreendimentos na região traz ainda geração
de emprego e renda para o município e o estado, incrementando o desenvolvimento
social e econômico para melhorar a qualidade de vida da população.
.
Por fim, em caso de não atendimento do encargo disposto § 1º, operar-se-á a
resolução da doação do imóvel correspondente, revertendo o mesmo para a
propriedade do Estado de Pernambuco.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei No 831/2016 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico,
tendo em vista que ele atende ao interesse público ao promover condições para
o pleno desenvolvimento dos setores industrial, comercial e de serviços,
estimulando e ampliando mercados que acarretam benefícios à sociedade
pernambucana.
.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no
831/2016, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Bispo Ossésio Silva, Lucas Ramos, Rogério Leão, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Dr. Valdi Lucas Ramos Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Edilson Silva Professor Lupércio Rodrigo Novaes | Teresa Leitão Marcantônio Dourado Zé Maurício |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 8 de junho de 2016.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 09/06/2016 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.