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PARECER Nº _______


Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 831/2016
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR O ESTADO DE PERNAMBUCO A
DOAR, COM ENCARGOS, À AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S.A –
AD/DIPER, ÁREAS DE TERRA SITUADAS NO MUNICÍPIO DE GOIANA, NESTE ESTADO.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
831/2016, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 49 de 18
de junho de 2016, para análise e emissão de parecer;

O Projeto de Lei em discussão objetiva autorizar o Estado de Pernambuco a doar,
com encargos, três áreas de terra de sua propriedade, totalizando cerca de
255 mil m², situadas no município de Goiâna, à Agência de Desenvolvimento
Econômico de Pernambuco S.A – AD/DIPER, que deve viabilizar a ocupação de
empreendimentos econômicos nos locais no prazo de até quatro anos.

A proposição foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e legalidade da matéria.




2. PARECER DO RELATOR

A Proposição ora em análise tem por finalidade autorizar o Estado de
Pernambuco a doar, com encargo, três áreas de terra de sua propriedade,
situadas no município de Goiânia, à Agência de Desenvolvimento Econômico de
Pernambuco S.A – AD/DIPER.

Diante dos períodos de crises, é necessário que os governantes criem cenários
alternativos para manter o desenvolvimento social e econômico de determinada
localidade. Com isso, será cedido pelo Governo do Estado, áreas de terrenos,
totalizando a cerca de 225 mil m², para que tenham a sua gestão através da
AD/DIPER, que deverá viabilizar a ocupação da área com empreendimentos
econômicos no prazo de 04 (quatro) anos, fomentando o desenvolvimento da
região. Sendo assim, a doação tem o intuito de assegurar condições para a plena
evolução da indústria, comércio e serviços, além da produção de energia e do
agronegócio.

Outros mecanismos de incentivo ao mercado ainda podem ser ampliados e
estimulados com financiamentos e benefícios tributários destinados a produção,
industrialização e comercialização de bens e prestação de serviços.

Para tanto, a instalação de novos empreendimentos na região traz ainda geração
de emprego e renda para o município e o estado, incrementando o desenvolvimento
social e econômico para melhorar a qualidade de vida da população.
.
Por fim, em caso de não atendimento do encargo disposto § 1º, operar-se-á a
resolução da doação do imóvel correspondente, revertendo o mesmo para a
propriedade do Estado de Pernambuco.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei No 831/2016 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico,
tendo em vista que ele atende ao interesse público ao promover condições para
o pleno desenvolvimento dos setores industrial, comercial e de serviços,
estimulando e ampliando mercados que acarretam benefícios à sociedade
pernambucana.
.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no
831/2016, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Bispo Ossésio Silva, Lucas Ramos, Rogério Leão, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Dr. Valdi
Lucas Ramos
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Marcantônio Dourado
Zé Maurício
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 8 de junho de 2016.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 09/06/2016 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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